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sexta-feira, 1 de maio de 2026

O fôlego legislativo em SST continua a ser bem mais enérgico que a sua aplicação concreta ou estarei enganado?

 


Antonio Sousa-Uva

Recentemente, em novembro de 2023, a União Europeia atualizou a Diretiva 2009/148/CE (Diretiva - UE 2023/2668 do Parlamento e do Conselho Europeu, adotada em 22 de novembro de 2023) para reforçar a proteção dos trabalhadores à exposição ao amianto. Para além da alteração de determinadas medidas concretas de prevenção, a Diretiva foca-se na redução enérgica dos limites de exposição nos locais de trabalho e, sobretudo, num maior rigor  nos métodos de medição. 

 

A concentração máxima admissível (CMA) foi consideravelmente reduzida e o rigor metodológico de detecção de fibras passa a exigir um método de muito maior sensibilidade (na perspetiva científica), principalmente nas fibras mais finas. Para tanto, é traçado um tempo de transição até 2029 e uma redução ainda mais drástica da CMA se não forem mensuradas aquelas fibras finas.

 

Há umas dezenas de anos fui, durante muito tempo (cinco a seis deslocações anuais ao Luxemburgo durante alguns anos), perito científico da CEE para a área da fixação (indicativa) de concentrações máximas admissíveis e recordo as então bem fogosas discussões em matéria de fixação de CMA para substâncias cancerígenas, designadamente em relação à exposição ao amianto, dada a sua natureza mais estocástica do que dose-dependente. Tanto então, como na atualidade (e bem, em minha opinião), vingou a opção pela fixação de CMA. 

 

A mesma Diretiva “aperta” agora, ainda mais, o controlo para as tarefas de remoção de amianto e a obrigatoriedade de ter tal em consideração em trabalhos de manutenção ou de demolição de edifícios vetustos.

 

Veremos o que se passará em concreto e se não se repetem histórias antigas (mas ainda atuais) designadamente em edifícios públicos … Com certeza que só existirá entre nós o meu ceticismo em relação a essas matérias. Pelo menos é isso que mais desejo …


Nota: Publicado anteriormente na revista Segurança.


terça-feira, 28 de abril de 2026

Mais um dia da Saúde e Segurança dos Trabalhadores nos Locais de Trabalho



António Sousa-Uva


Em 28 de abril, celebra-se mais um dia mundial da Saúde e Segurança do Trabalho. Poderia evocar mil e um aspectos para essa celebração, mas gostava apenas de evocar o direito constitucional a um trabalho saudável e seguro que, apesar dessa garantia constitucional, nem sempre merece suficiente empenho dos diversos intervenientes, incluindo a dos técnicos encarregados da sua prevenção. Fica-se, demasiadamente, mais na forma do que no conteúdo ...

A proposta para reflectir nesse dia comemorativo poderia circunscrever-se à necessidade de investir mais em ações concretas de proteção da saúde e da segurança de quem trabalha do que à sua constante evocação (uma espécie de "muita parra e pouca uva"). É que pode mesmo dizer-se que se vai mudando para ficar tudo na mesma ...

É que, a manter-se o panorama "habitual", pode existir quem possa pensar que se investe mais em "fazer de conta" de que se faz do que em fazer ...

Pode ser que, apesar de tudo, as coisa melhorem um pouco ... pelo menos eu continuo a acreditar nisso!