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domingo, 4 de outubro de 2026


 

Antonio Sousa-Uva


Mais um dia 4 de outubro em que, como tenho vindo a escrever, se comemora, nalguns países, o dia dedicado ao médico do trabalho. Existem entusiastas e detratores destas comemorações em função da sua utilidade ou inutilidade, mas é sempre uma oportunidade para destacar o papel dos médicos do trabalho na protecção e na promoção da saúde dos trabalhadores, dos empregados ou dos colaboradores (risque o que não interessar).


A perspectiva patogénica sobressai, invariavelmente, à perspectiva salutogénica já que os acidentes de trabalho, principalmente os mortais e, menos amiudadamente, as doenças profissionais mais graves como é, por exemplo, o cancro causado pelo amianto são bem expressivas daquela primeira perspectiva.


A promoção da saúde do trabalhador, entre nós confundida, até em textos legais, com a promoção da saúde e da segurança do trabalho (uma espécie de autor da obra-prima vs. prima do autor da obra) continua arredada da nossa atenção, excepto na prevenção de hábitos individuais deletérios para a saúde. Paradoxalmente os hábitos coletivos deletérios para a saúde de quem trabalha (por exemplo de utilização no trabalho de cancerígenos) não tem igual empenho do que, por exemplo, a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos refeitórios. E, pasme-se, num caso a escolha é individual mas, no preterido, não.


A prevenção individual parece sobrepor-se à prevenção colectiva bem patente em matéria de EPI. Será isso aceitável? 

Porque será que a Medicina do Trabalho é muito confundida com Medicina no Trabalho até por Agências do Estado em matéria de SST quando, inclusive, a promovem?


O dia 4 de outubro é um bom dia para reflectir sobre essas matérias e na necessidade imperiosa de melhorar a proteção e a promoção da saúde de quem trabalha. É que sem médicos do trabalho tal não é possível, como, igualmente, não é possível sem o concurso de diversas outras áreas de conhecimento. Basta descentrar o nosso foco na nossa área para o centrar na saúde do trabalhador (ou, se preferir, colaborador ou empregado).

4 de outubro de 2026

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

A atual (e, previsivelmente, agravada) carência de médicos do trabalho



Antonio Sousa-Uva

Há, pelo menos, um quarto de século que se prevê o agravamento progressivo da carência de médicos do trabalho. Basta, para a evidência dessa afirmação, conhecer três ou quatro informações sobre a média de idade dos atuais médicos do trabalho, o número de médicos do trabalho habilitados ao exercício, o número de médicos do trabalho em formação e o conhecimento de dados da população ativa empregada e da sua distribuição por setores de atividade económica. Entre muitos outros, serão, aparentemente e há muito, suficientes para compreender a inevitabilidade do agravamento da atual situação e ainda mais do que suficientes para desencadear ações concretas de, pelo menos, mitigaçãp da atual situação.

Não parece, portanto, indispensável grande investigação e estudos de grande complexidade para desencadear mecanismos de regulação, uma vez que, aparentemente, todos os "players" conhecem bem a realidade. Talvez o mais intrigante de tudo se possa relacionar com a "arrastada" discrepância "gritante" entre as exigências legais bem quantificáveis e os recursos disponíveis, ainda que se prevejam na lei formas "expeditas" de lidar com essa eventual discrepância. 

Se tal é verdade porque será que ao longo daquele tempo:


Nada (ou quase nada) se tem feito para gerir essa realidade?

Poderá essa realidade estar relacionada com a ausência de responsabilidade pública direta da organização de serviços onde essa atividade é exercida?

Poderão as leis do mercado (de oferta e de procura) "amenizar" essa carência?

Poderão cumprir-se as disposições legais sem os correspondentes recursos para esse cumprimento?

Será compreensível o relativo silêncio sobre essa matéria por parte dos diversos agentes implicados nesse exercício?

As diversas organizações públicas ou da sociedade civil têm feito o suficiente para corrigir essa realidade?

A quem interessará mais o fosso entre a procura e a oferta?

Os locais de formação com creditação para receber formandos e o número de formandos reduz ou agrava a carência de médicos do trabalho?

Serão os atuais locais de formação suficientemente ecléticos para as necessidades concretas de médicos do trabalho?

Quais serão as razões que estarão na origem da aparente "displicência" com que se encara, há muito, uma carência óbvia de recursos para o cumprimento da lei?


Não conheço a resposta correta à maioria das questões, mas tenho a certeza que a procura de respostas às questões colocadas poderá contribuir para uma melhor compreensão da realidade, o que poderá acelerar a correção do fosso entre o que temos e o que deveríamos ter! Estarei "redondamente" equivocado?


Nota: Antes publicado em Healthnews.