Recentemente
entendi consultar, numa das minhas redes sociais, os dados referentes às
profissões dos leitores das "crónicas técnicas" que venho escrevendo há
uns anos e que são quase sempre disponibilizadas também no meu Blog
sobre "Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional em migalhas".
Constatei que, com grande avanço em relação a outros profissionais, quem as lê mais
são os "Médicos de Saúde Ocupacional", aparecendo em segundo lugar,
com menos de um terço dos primeiros, os "Médicos".
Tenho
vindo a refletir, amplamente, sobre esse tema a que, de resto já anteriormente
me referi numa anterior "migalha", a propósito de uma notícia sobre
"amamentação e Medicina do Trabalho" num grande Hospital da Região
Norte em que se refere também, na notícia, o "Médico de Saúde
Ocupacional".
Tal
referência, como se mencionou, é, portanto, mesmo da iniciativa dos próprios, e
é algo insólita já que há muito, e concretamente há mais de sessenta anos
(desde 1962: Decreto 44.537, de 22 de agosto de 1962), essa alusão é feita a “Médico do
Trabalho”, independentemente de ser a melhor ou a pior denominação.
Posteriormente, toda a legislação desta área se refere sempre ao “Médico do
Trabalho”, sendo essa especialidade médica reconhecida pela Ordem dos Médicos
desde 1979 (há quase meio século) com a designação "Medicina do
Trabalho" (como de resto em França, "Médecine du Travail" ) e
não "Medicina de Saúde Ocupacional" (ou "Médecine de Santé au
Travail", ainda em França e em outros países francófonos).
Porque
será então que, mesmo em abordagens técnicas, e até por iniciativa dos
próprios, se usam indiscriminadamente: médico de Medicina Ocupacional, médico
de empresa, médico do trabalho ou, por exemplo, médico de Saúde Ocupacional?
Note-se
que ao Psiquiatra não se chama médico de Saúde Mental, ao Obstetra, médico de
Saúde Materna ou, por exemplo, ao Pediatra, médico de Saúde Infantil. Porque
sucederá o contrário na Medicina do Trabalho?
Talvez
a resposta se possa situar na designação dos médicos que exercem Medicina numa
área específica a que os anglo-saxónicos denominam "Medicina
Social". Note-se, por exemplo, que é muito comum a referência a
"Médico de Saúde Pública" (como de resto em França e outros países
francófonos, "Médecin de Santé Publique"). Contrariamente,
noutra área da Medicina Social, a Medicina Legal, a referência é
feita a “médico legista”, mas, apesar disso, também a "Médico de Medicina
Legal".
Será
bom recordar que a pluri e a transdisciplinaridade é comum a todas estas
áreas técnico-científicas, inclusivamente nas já referidas anteriormente. Claro
que tal é mais marcado na denominada Medicina Social do que na Medicina “clínica”,
pela sua própria natureza sociológica.
Qual(ais)
será(ão) a(s) razão(ões), então, para até os próprios parecerem, aparentemente,
preferir aquela designação?
Parece,
de resto, suceder o mesmo na área da Enfermagem (Enfermagem de Saúde
Ocupacional vs. Enfermagem do Trabalho) ou, por exemplo, na Psicologia
(Psicologia da Saúde Ocupacional vs. Psicologia do Trabalho). Refira-se
que neste último exemplo poderá fazer sentido essa opção no sentido da sua
diferenciação com a Psicologia do Trabalho e das Organizações.
Qualquer
que seja a opção seria, ou não, desejável que essa designação fosse sempre a
mesma?
Quero
crer que uma especialidade médica muito incompreendida por todos, como é o
exemplo paradigmático da Medicina do Trabalho, até no meio médico, ganharia
muito na definição nítida da sua designação e da sua missão! Caso contrário
seria desejável a mudança da denominação dessa especialidade para Saúde
Ocupacional, certo? Será isso que se pretende?
A manutenção
da denominação “Medicina do Trabalho” (e, por isso, de “Médico do Trabalho”) parece,
pois, desejável já que reduz à sua menor expressão possível mais um factor
potencial de confundimento, o que não parece ser positivo para a nossa especialidade.
Caso contrário, repito, é preferível mudar o nome da especialidade! certo?
Note: Publicado inicialmente na plataforma Healthnews.

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