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domingo, 9 de junho de 2024

Medicina do Trabalho: uma especialidade médica como qualquer outra!

 


                                                                                        Antonio Sousa-Uva


Já passaram quase 20 anos desde uma reivindicação pública então assumida para a criação médica da carreira de Medicina do Trabalho da qual fui primeiro subscritor (e outros cinco médicos), em fevereiro de 2006. Em outra vintena de anos anterior (re)visitava-se periodicamente esse tema, principalmente através da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho e, principalmente, no seguimento da criação da especialidade em 1979 (os primeiros cursos de Medicina do Trabalho remontam ao início dos anos de 1960). À data, o "panorama" de exercício da Medicina do Trabalho era reservado a esses diplomados (e algum tempo de exercício, no caso dos detentores da Especialidade) e, quase generalizadamente, realizado em tempo parcial e, muitas vezes, com perfil complementar a outra especialidade médica. 


A carreira viria a ser criada no início deste século e, alguns anos depois, viria a ser aprovado o seu plano de formação (2012) que ainda vigora, (também ainda) que por vezes, no passado, essa formação já fosse amplamente comentada, principalmente após a criação da secção monoespecializada de Medicina do Trabalho no seio da União Europeia de Médicos Especialistas a que estivemos ligados. Essa criação foi por nós promovida (como Presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho) e também pela Escola Nacional de Saúde Pública (Mário Faria) junto do então Bastonário, Santana Maia (1992-1996). A Direcção do Colégio era, (ainda e também) à data, composta por Alberto Eloi Prata Cardoso (Presidente), Altamiro Lopes Ferro, Cipriano Gonçalves Sousa, Fernando Albergaria, João Senos Vizinho, Joaquim Arenga e Maria Teresa Galhardas que acabariam, por sua iniciativa, a não completar o mandato em função do que então se terá passado no contexto do reconhecimento da Especialidade. 


Entretanto passou-se quase meio século (desde a sua criação, como Especialidade), tempo que se julga muito mais do que excessivo para que esta Especialidade (a nossa), tão incompreendida até no contexto do exercício da Medicina, se afirme como uma Especialidade Médica, tão digna como qualquer outra, que contribua para a prevenção médica dos riscos profissionais, para a promoção da saúde de quem trabalha e para a manutenção da sua capacidade de trabalho. É apenas com base nessas finalidades que deve (e pode) ser concebido o respectivo (e necessário) plano de formação que deve (e pode), por isso, ser muito melhorado e deixar de contribuir tanto para a acessibilidade à prestação de cuidados e mais para os objectivos da sua existência como Especialidade Médica.


Na actual fase de "crescimento" da nossa Especialidade, tal formação deve, em nosso entendimento, continuar a contar com componentes teóricas e teórico-práticas, como de resto acontece em muitos outros países. A principal razão disso reside no conhecimento científico e metodologias com grande componente multi e transdisciplinar quase inexistentes na formação pré-graduada (Mestrado Integrado em Medicina). Caso contrário a Especialidade será mais de "Medicina no Trabalho" do que "Medicina do Trabalho" (alguns especialistas autodenominam-se Médicos de Saúde Ocupacional) e deve, por isso, mudar a sua actual denominação. Mas se assim for, justificar-se-á a sua existência como Especialidade?


Tal passa-se, de resto, em outras Especialidades Médicas do que os anglo-americanos denominam Medicina Social. Apesar de tudo, e não tendo o propósito de agora traçar uma resenha histórica da Especialidade, a actual perspectiva do futuro da Medicina do Trabalho como Especialidade Médica (tudo leva a crer) parece bem mais risonha. É que no passado, em alguns casos e tal como aconteceu em muitos outros países, o percurso da Medicina do Trabalho pode mesmo ser comparado a um verdadeiro "caminho das pedras" que, no futuro, deve ser evitado!



sábado, 1 de junho de 2024

Formação teórica em internatos médicos: o caso da Medicina do Trabalho



António Sousa-Uva

Por proposta da Ordem dos Médicos, e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, foi aprovado, em 2012, o primeiro programa de formação da área de especialização de Medicina do Trabalho (Portaria n.º 307/2012 de 8 de outubro) para vigorar após 1 de janeiro de 2013. Nesse programa prevê-se uma formação teórica de uma determinada carga horária (presume-se que lectiva e algo fora do contexto do processo de Bolonha que, à data, já se adoptava no Ensino Superior).

Talvez seja oportuno, a tal propósito, colocar diversas questões, nomeadamente no âmbito da respectiva formação específica. Por exemplo:

  • As Universidades com responsabilidades no ensino da Medicina do Trabalho (em certos casos há mais de meio século) terão então sido convidadas a participar (ou pelo menos terão sido ouvidas)? Em caso negativo, quais poderão ser as razões dessa omissão?
  • Qual(ou quais) a(s) razão(ões) de incluir uma formação teórica no programa de formação de um internato médico?
  • Faz sentido manter a formação teórica (que, pelo menos em Lisboa, também é teórico-prática)? E em caso afirmativo:
  • Qual deverá ser a sua duração? Deverá ter um limite máximo, como actualmente se prevê?
  • Será aceitável uma formação por entidade idónea, caricaturalmente, de 1 minuto numa previsão máxima de três dígitos de horas de contacto com o docente?
  • Fará sentido essa formação, por exemplo, decorrer nos últimos 12 meses do programa de formação?
  • Fará sentido, de novo, não ouvir as Universidades sobre essa formação (Entidades que a realizam) sobre aspectos como a sua duração e os temas concretos a abordar?
  • Numa área científica praticamente sem qualquer abordagem na conclusão do 2º ciclo de Bolonha em Medicina não seria desejável uma melhor articulação entre as Universidades e essa área especializada?
  • Fará sentido prever adicionalmente, na revisão do programa de formação, uma investigação empírica? Tal deve acontecer após a formação teórica, pelos internos sob a orientação conjunta da coordenação do internato e de quem cria e divulga conhecimento (as Universidades) nessa área específica?
  • A existência da formação teórica e prática no internato não deveria determinar a sua actuação conjunta?
 
As questões colocadas servem apenas de exemplo para a reflexão que deveria ser realizada num contexto de uma previsível revisão do programa de formação do internato de Medicina do Trabalho.

É que sem perguntas não há a procura de respostas que ajudem a criar mais (e melhor) conhecimento, no caso em apreço de Medicina do Trabalho (e de Saúde Ocupacional). Ou vamos fazer como alguns alunos que, aparentemente, não perguntam para esconder algumas fragilidades.

Nota: Publicado, inicialmente na plataforma Healthnews.