Já passaram quase 20 anos desde uma reivindicação pública então assumida para a criação médica da carreira de Medicina do Trabalho da qual fui primeiro subscritor (e outros cinco médicos), em fevereiro de 2006. Em outra vintena de anos anterior (re)visitava-se periodicamente esse tema, principalmente através da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho e, principalmente, no seguimento da criação da especialidade em 1979 (os primeiros cursos de Medicina do Trabalho remontam ao início dos anos de 1960). À data, o "panorama" de exercício da Medicina do Trabalho era reservado a esses diplomados (e algum tempo de exercício, no caso dos detentores da Especialidade) e, quase generalizadamente, realizado em tempo parcial e, muitas vezes, com perfil complementar a outra especialidade médica.
A carreira viria a ser criada no início deste século e, alguns anos depois, viria a ser aprovado o seu plano de formação (2012) que ainda vigora, (também ainda) que por vezes, no passado, essa formação já fosse amplamente comentada, principalmente após a criação da secção monoespecializada de Medicina do Trabalho no seio da União Europeia de Médicos Especialistas a que estivemos ligados. Essa criação foi por nós promovida (como Presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho) e também pela Escola Nacional de Saúde Pública (Mário Faria) junto do então Bastonário, Santana Maia (1992-1996). A Direcção do Colégio era, (ainda e também) à data, composta por Alberto Eloi Prata Cardoso (Presidente), Altamiro Lopes Ferro, Cipriano Gonçalves Sousa, Fernando Albergaria, João Senos Vizinho, Joaquim Arenga e Maria Teresa Galhardas que acabariam, por sua iniciativa, a não completar o mandato em função do que então se terá passado no contexto do reconhecimento da Especialidade.
Entretanto passou-se quase meio século (desde a sua criação, como Especialidade), tempo que se julga muito mais do que excessivo para que esta Especialidade (a nossa), tão incompreendida até no contexto do exercício da Medicina, se afirme como uma Especialidade Médica, tão digna como qualquer outra, que contribua para a prevenção médica dos riscos profissionais, para a promoção da saúde de quem trabalha e para a manutenção da sua capacidade de trabalho. É apenas com base nessas finalidades que deve (e pode) ser concebido o respectivo (e necessário) plano de formação que deve (e pode), por isso, ser muito melhorado e deixar de contribuir tanto para a acessibilidade à prestação de cuidados e mais para os objectivos da sua existência como Especialidade Médica.
Na actual fase de "crescimento" da nossa Especialidade, tal formação deve, em nosso entendimento, continuar a contar com componentes teóricas e teórico-práticas, como de resto acontece em muitos outros países. A principal razão disso reside no conhecimento científico e metodologias com grande componente multi e transdisciplinar quase inexistentes na formação pré-graduada (Mestrado Integrado em Medicina). Caso contrário a Especialidade será mais de "Medicina no Trabalho" do que "Medicina do Trabalho" (alguns especialistas autodenominam-se Médicos de Saúde Ocupacional) e deve, por isso, mudar a sua actual denominação. Mas se assim for, justificar-se-á a sua existência como Especialidade?
Tal passa-se, de resto, em outras Especialidades Médicas do que os anglo-americanos denominam Medicina Social. Apesar de tudo, e não tendo o propósito de agora traçar uma resenha histórica da Especialidade, a actual perspectiva do futuro da Medicina do Trabalho como Especialidade Médica (tudo leva a crer) parece bem mais risonha. É que no passado, em alguns casos e tal como aconteceu em muitos outros países, o percurso da Medicina do Trabalho pode mesmo ser comparado a um verdadeiro "caminho das pedras" que, no futuro, deve ser evitado!

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