Antonio Sousa-Uva
Recentemente, em novembro de 2023, a União Europeia atualizou a Diretiva
2009/148/CE (Diretiva - UE 2023/2668 do Parlamento e do Conselho Europeu,
adotada em 22 de novembro de 2023) para reforçar a proteção dos trabalhadores à
exposição ao amianto. Para além da alteração de determinadas medidas concretas
de prevenção, a Diretiva foca-se na redução enérgica dos limites de exposição nos
locais de trabalho e, sobretudo, num maior rigor nos métodos de medição.
A concentração máxima admissível (CMA) foi consideravelmente reduzida e o
rigor metodológico de detecção de fibras passa a exigir um método de muito maior
sensibilidade (na perspetiva científica), principalmente nas fibras mais finas.
Para tanto, é traçado um tempo de transição até 2029 e uma redução ainda mais
drástica da CMA se não forem mensuradas aquelas fibras finas.
Há umas dezenas de anos fui, durante muito tempo (cinco a seis deslocações
anuais ao Luxemburgo durante alguns anos), perito científico da CEE para a área
da fixação (indicativa) de concentrações máximas admissíveis e recordo as então
bem fogosas discussões em matéria de fixação de CMA para substâncias
cancerígenas, designadamente em relação à exposição ao amianto, dada a sua
natureza mais estocástica do que dose-dependente. Tanto então, como na
atualidade (e bem, em minha opinião), vingou a opção pela fixação de CMA.
A mesma Diretiva “aperta” agora, ainda mais, o controlo para as tarefas de
remoção de amianto e a obrigatoriedade de ter tal em consideração em trabalhos
de manutenção ou de demolição de edifícios vetustos.
Veremos o que se passará em concreto e se não se repetem histórias antigas
(mas ainda atuais) designadamente em edifícios públicos … Com certeza que só
existirá entre nós o meu ceticismo em relação a essas matérias. Pelo menos é
isso que mais desejo …
Nota: Publicado anteriormente na revista Segurança.

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