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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Qual o significado de APTIDÃO PARA O TRABALHO?

 


António Sousa-Uva


A aptidão para o trabalho é um conceito muito mal compreendido e, frequentemente, interpretado como algo que apenas tem em conta aspectos de natureza individual. Tem sempre uma componente temporal e, no essencial, define a capacidade de um trabalhador desempenhar um “determinado trabalho” e, nunca todo e qualquer trabalho. Dito de outra forma, pode-se estar apto para um determinado trabalho e inapto para outro, em função da avaliação da (in)compatibilidade entre a situação de saúde do trabalhador e as exigências concretas do trabalho. Em determinadas empresas a interpretação pode até ser de se estar (apto ou não) para trabalhar nessa empresa, independentemente do posto de trabalho concreto.


O conceito de aptidão (ability, na língua inglesa) para o trabalho (fitness for work, ainda na língua inglesa) está pois intrinsecamente associado à sua componente complementar (incapacidade, “disability” na língua inglesa) de desempenhar as funções profissionais, o que, por sua vez, se associa ainda ao conceito de deficiência (“impairment”). Todavia, a avaliação é essencialmente sobre a adaptação da situação de saúde à situação de trabalho (como se referiu na língua inglesa fitness for Work).

 

Os conceitos de incapacidade, deficiência e inaptidão não são pois indistintos já que significam situações díspares. Dito de outra forma, o conceito de inaptidão para o trabalho está intimamente associado à interdependência entre a deficiência (ou a incapacidade) e as exigências do trabalho, não sendo portanto possível deliberar nessa matéria sem conhecimento dessas duas realidades concretas. Mais uma vez, e dito de outra forma, essa peritagem é feita para um trabalhador concreto numa, igualmente concreta, situação de trabalho.

 

Um trabalhador portador de uma deficiência (ou de uma incapacidade) pode portanto ser totalmente apto para o exercício de uma actividade profissional em que as exigências do trabalho não “interfiram” com a situação de saúde do trabalhador. A designação genérica de deficiência, isto é, a perda (ou anomalia) de uma estrutura anatómica, função fisiológica ou psicológica pode, portanto, não interferir com a actividade profissional de um indivíduo. Um exemplo dessa situação poderá ser a de um professor que, por exemplo, apresente uma paresia dos membros inferiores, o que, não interfere, decisivamente, com as exigências do seu trabalho (excepcionando as acessibilidades). Se o mesmo trabalhador fosse eletricista de alta tensão, tal “deficiência” resultaria, por certo, numa incapacidade, isto é, numa limitação ou desvantagem (o que os ingleses denominam “handicap”).

 

A aptidão para o trabalho está pois associada, para além da avaliação da situação de saúde à capacidade de trabalho do trabalhador, à atividade profissional e às condições de trabalho concretas desse trabalhador e numa determinada empresa (ou organização). A aptidão não é portanto "universal" e, outro aspecto muito importante, é referenciada a uma determinada unidade de tempo.

 

O médico do trabalho não deve portanto decidir sobre a aptidão para o trabalho apenas com base numa determinada situação de natureza médica mas, sobretudo, basear a sua decisão na interpretação da interacção dessa situação com as exigências concretas de trabalho, que a situação de trabalho determina e na situação de saúde concreta determinada pela (eventual) doença que o trabalhador seja portador.  

 

A aptidão para o trabalho não é portanto uma decisão para “todo e qualquer trabalho” mas sempre uma decisão, num determinado momento, sobre a compatibilidade entre a situação de saúde do trabalhador, nesse mesmo momento, e as exigências do trabalho que efectivamente executa (“trabalho real”) e não do denominado trabalho prescrito. O que interessa, portanto, é o que o trabalhador faz concretamente e não aquilo que é suposto que faça (na língua inglesa, "job description").

 

Figurativamente é frequente recorrer-se à imagem de uma chave e de uma fechadura “compatíveis” ou de uma balança em que os seus dois “braços” estão equilibrados para ilustrar o acto de decidir sobre a aptidão para o trabalho, a cargo exclusivamente da Medicina do Trabalho, ainda que com a colaboração indispensável de outras áreas científicas. 


Tal enquadramento, repita-se, é totalmente diferente da perspetiva muito frequente de que o médico do trabalho avalia a situação de saúde sem ter em conta as exigências do trabalho, atestando a robustez física e mental através, entre outros, de uma avaliação clínica e de meios complementares analíticos, de imagem e/ou de função que nada têm a ver com as situações concretas de trabalho. Tem sido por mim usado, em sentido caricatural, a imagem de “carimbar” o ovo para consumo para me referir a uma avaliação global do estado de saúde, com maior ou menor recurso a complementaridades de diversa natureza para "atestar" que "o ovo está em condições para ser consumido".

 

Não! A aptidão tem que ser feita à medida (na língua inglesa, "taylor made") e, portanto, a situação de saúde que uma doença determina (e não a doença propriamente) pode corresponder à aptidão para um determinado trabalho ou à inaptidão para outro trabalho concreto. Sem compreender isso dificilmente se compreenderá para que serve a vigilância médica (ou vigilância de saúde) em Medicina do Trabalho: prevenir potenciais riscos (profissionais) para a saúde e promover a saúde de quem trabalha potenciando a manutenção da sua capacidade de trabalho. E essa peritagem, recorde-se, é da sua exclusiva competência desde os primórdios dessa especialidade médica. 


De facto, longe vão os tempos em que a aptidão para o trabalho se circunscrevia a atestar que o trabalhador pertencia a um determinado grupo etário em que a legislação lhe permitia exercer a sua actividade profissional como sucedeu no século XIX.

 




Bibliografia

  • Sousa-Uva A.  Medicina do Trabalho: o que é e para que serve? In: António Sousa-Uva: Saúde Ocupacional: o trabalho ou o trabalhador como principal alvo da sua ação? Lisboa: Petrica, 1ª edição, 2019. pp. 19-25
  • Sacadura-Leite E, Sousa-Uva A. Aptidão para o Trabalho: conclusão de um exame médico de Medicina do Trabalho ou ponto de partida para a manutenção da capacidade de trabalho? In António Sousa-Uva: Saúde Ocupacional: o trabalho ou o trabalhador como principal alvo da sua ação? Lisboa: Petrica, 1ª edição, 2019. pp. 37-43


Nota: Publicado inicialmente no blog Safemed numa versão agora actualizada.

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