Antonio Sousa-Uva
Na Europa existe há muito, e em Portugal há mais de meio século, a obrigação da prestação de cuidados de Medicina do Trabalho, e mais recentemente de Saúde Ocupacional (ou se se preferir de Saúde e Segurança do Trabalho), determinado por legislação específica nesse domínio, abrangendo ao longo do tempo mais ou menos empresas e trabalhadores por conta de outrem.
Tal pressupõe que, dada a aplicação de coimas por incumprimento, a inexistência desse enquadramento legal determinaria que muitas entidades patronais não organizassem (ou adquirissem) tal tipo de estrutura organizativa para tal finalidade. Dito de forma díspar, essa organização é “imposta” como qualquer outro imposto, por exemplo em matéria fiscal.
Compreende-se o legislador que cria regras em tal domínio para evitar, abordemos de forma redutora aquelas obrigações, que a vigilância da saúde de quem trabalha e do seu ambiente de trabalho perspectivam a prevenção dos riscos profissionais centrada no trabalhador (Medicina do Trabalho ou Enfermagem do Trabalho, por exemplo) ou no ambiente de trabalho. Neste caso, quer na prevenção ambiental de acidentes de trabalho (Segurança do Trabalho), quer na prevenção ambiental de doenças profissionais (Higiene do Trabalho).
Assim sendo, as disposições legais determinam penalidades (coimas) para os incumpridores de algumas obrigações concretas que objectivam aquelas finalidades que, regra geral e no essencial, são avaliadas mais na forma do que no conteúdo. Dito de outra forma, aquelas penalidades vão-se circunscrever, no essencial, mais a actividades concretas do que às razões da sua "prescrição" o que pode encerrar, eventualmente, alguma dose de perversidade.
Esta situação traduz-se, por isso, muitas vezes, num jogo do “gato e do rato” em que o que, de facto, acontece é um “faz de conta” que, no essencial, cumpra (ou pareça cumprir) a imposição, mais do que a preocupação de proteger (e de promover) a saúde de quem trabalha.
O aqui retratado, que até pode ser interpretado como pessimista, ou até mesmo como caricatural, é, parece, a regra “arredando” a perspectiva que empresas saudáveis, económica e financeiramente, necessitam de trabalhadores saudáveis e seguros, já que a qualidade do “produto” não é perspectivável sem a qualidade do produtor (sendo, obviamente, a sua saúde e segurança, uma sua componente indiscutível). Não existe, portanto, uma verdadeira "autodeterminação empresarial" maioritária da sua necessidade, sobrepondo-se, quase sempre, a componente "impositiva".
Mais de meio século da aplicação do modelo sumariamente (ou até caricaturalmente) descrito não será suficiente para se repensar o paradigma existente?
Terá a Administração Pública investido o suficiente e feito o necessário para que essa matéria seja mais valorizada por todos os envolvidos (ou “players”)?
Deverão ser os técnicos de Saúde Ocupacional os principais “arautos” (ou mesmo pregoeiros ou até "vendedores") da protecção da saúde (e da segurança) de quem trabalha? Ou essa preocupação não poderá ser interpretada como a defesa dos seus interesses concretos?
Parece
que há muito a fazer neste domínio e que empregados, empregadores, técnicos e
“reguladores” deveriam, no essencial e salvo melhor opinião, fazer mais (competentemente)
e falar um pouco menos … talvez os resultados fossem um pouco melhores!

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