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sábado, 1 de abril de 2023

60 anos de ensino pós-graduado da Medicina do Trabalho! Haverá quem duvide da sua importância e utilidade?



                                                                                     Antonio Sousa-Uva


Faz este ano sessenta anos que, devido à legislação de 1962 sobre a prevenção da silicose, se inicia, no então Instituto de Higiene Dr. Ricardo Jorge, o ensino da Medicina do Trabalho, como especialização do Curso de Medicina Sanitária. Pretendia-se então dar resposta ao que a lei passou  a determinar: uma formação específica nessa área científica para os médicos que exerceriam a Medicina do Trabalho. Três anos depois, com a criação da Escola Nacional de Saúde Pública, que nem sempre teve essa designação que é a actual, transita daquele Instituto e é, nessa data, criada a cadeira de Higiene e Medicina do Trabalho, abrangendo diversas subáreas científicas que, no essencial, ainda hoje se mantêm actuais.


De facto, em 1966 é criada a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, transitando o referido Curso de Medicina do Trabalho para essa instituição, curso que ainda hoje se mantém a caminho da sua septuagésima edição e de muitas mais, assim se espera. Constituía então habilitação necessária para o exercício dessa actividade e foi um dos poucos critérios para admissão por consenso ao Colégio de Especialistas, aquando da criação dessa especialidade na Ordem dos Médicos (em 1979).


Ainda hoje se mantém (com um determinado número de horas lectivas) no programa de formação dessa especialidade, formação também reconhecida a outras duas instituições que o organizam, o que ocorre desde final dos anos de 1980 e início dos anos se 1990.


Quais serão as razões da legislação, nascida nos anos de 1960, ter determinado essa necessidade?

Ter-se-ão modificado substancialmente as condições que levaram à sua inclusão para aceder à avaliação para obtenção do título de especialista?

Quais serão as razões da necessidade de uma formação teórica e teórico-prática no respectivo plano de formação dos médicos do trabalho?

Farão algum sentido potenciais referências à sua eventual dispensabilidade ou cessação da obrigatoriedade?

Será que há quem acredite que essa obrigatoriedade não tem qualquer utilidade? E em caso afirmativo o que poderá estar na origem dessas convicções?

Será útil a audição de Sociedades Científicas e de Instituições Universitárias nestas matérias ou considera-se isso supérfluo? Existirá vontade de ouvir quem de facto criou e divulgou conhecimento nessa área científica e no exercício dessa actividade?

Porque será que as práticas da Medicina do Trabalho num grande número de países mantém a necessidade de existência de uma formação específica?

Ganharão alguma coisa os médicos do trabalho com essa formação?


Talvez ainda seja útil reflectir nestas e em outras questões se o objectivo for a contribuição para que os trabalhadores não adoeçam ou percam a vida a ganhá-la o que, de facto, justifica a existência da nossa especialidade, em vez de outros interesses mais afastados desse "core business". Ou não será assim?





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