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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Aptidão para o trabalho: a propósito do recurso à figura dos "trabalhos melhorados", tão frequente numa determinada época

 

Antonio Sousa-Uva

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Saúde e Segurança Ocupacionais: inter, trans ou pluridisciplinaridade?

 


Antonio Sousa-Uva

A Medicina do Trabalho, e outras disciplinas centradas essencialmente nos indivíduos, intervêm, frequentemente, não tendo em conta a componente ambiental e evitando, dessa forma, a complexidade das interdependências entre os trabalhadores, o ambiente de trabalho e o ambiente extraprofissional. Por outro lado, a Segurança e Higiene do Trabalho centra-se, quase sempre, nos factores “ambientais” e desvaloriza, frequentemente, os aspectos individuais e, quando o faz, a perspetiva é, muitas vezes, centrada numa dimensão que se aproxima (ou fica na vizinhança) do conceito de "culpa".

É o “refúgio”, frequente, na “segurança” das metodologias de cada área de conhecimentos (as respetivas zonas de conforto), que tornam, frequentemente, “míopes” as abordagens no mundo do trabalho, sempre complexo e carenciado de intervenções, que deveriam ser mais transdisciplinares do que pluridisciplinares. Tal observa-se, de resto, em muitas outras áreas de conhecimento e essa "transversalidade" é, muitas vezes "colonizada" por "jogos de poder corporativos" que gravitam na sua intervenção. Claro que não é alheio a tais jogos de poder o reconhecimento público das diversas áreas profissionais implicadas e o seu "prestígio" social, que interpela os diversos intervenientes.

O resultado final do “isolamento” desses dois tipos de abordagens, muitas vezes externalizadas e até, às vezes, prestadas por diferentes empresas, é por certo redutor do resultado pretendido: a protecção e a promoção da saúde das pessoas que trabalham por oposição ao cumprimento das normas legais que se esgota, frequentemente, muito mais na forma do que no conteúdo. Se não existissem outras razões relacionadas com a qualidade da aplicação da(s) metodologia(s) de diagnóstico e gestão das situações de risco, só essas finalidades tornariam, por si só, indispensável a implementação de abordagens mais “integradas” do diagnóstico e gestão das situações de risco em Saúde e Segurança do Trabalho.

Os médicos do trabalho e os restantes técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho efectivamente empenhados na prevenção dos riscos profissionais não têm qualquer alternativa à “cooperação” e ao trabalho em equipa, se valorizarem mais a Saúde e Segurança dos trabalhadores do que aspectos de protagonismo ou de valorização corporativa. Igual afirmação poderia ser endereçada a outros técnicos intervenientes nas relações trabalho/saúde(doença) cada vez mais necessários ao atual contexto das situações de trabalho em que não predominam os fatores de risco de natureza física ou química na génese das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho.

O resultado final da transdisciplinaridade, que se "escora" mais na interdisciplinaridade do que na pluridisciplinaridade, na avaliação e gestão dos riscos profissionais é, seguramente, mais rigoroso e eficaz que o resultado das abordagens setoriais das diversas disciplinas e, mais ainda, quando atuam isoladamente. De facto, as situações de risco profissional envolvem toda a complexidade inerente ao indivíduo, às condições de trabalho e à actividade desenvolvida e, por isso, devem integrar as especificidades e competências próprias das diversas áreas disciplinares que possam, de alguma forma, contribuir para a sua prevenção. 

Tal no entanto parece esgotar-se mais na sua evocação do que na sua intervenção na melhoria das condicionantes do trabalho que permanece ainda, e salvo melhor opinião, muito "fragmentada", se não mesmo "isolada".

Quando é que todos passamos a investir mais na ação do que na evocação dessas disciplinas?

Quando é que todos nós paramos de inverter as prioridades de atuação e nos focamos mais no objeto de intervenção corretiva do que no valor relativo de cada interveniente?

Continuo a achar que os "atores" no mundo do trabalho têm uma tal desproporcionalidade que compete aos diversos técnicos de prevenção essa iniciativa. As Políticas Públicas nesse domínio dependem muito mais dos aspetos convergentes desse trio de "atores" do que dos aspetos divergentes. Depende, por isso, muito mais de nós essa mudança, que vai sendo adiada, do que do poder político que determina aquelas políticas públicas. Do que estamos então à espera para nos focarmos mais no resultado do que nas intervenções para o atingir?

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

 



Aptidão para o trabalho: a complexidade que se simplifica todos os dias


Antonio Sousa-Uva

A grande diferença de um exame médico de Medicina do Trabalho de um exame de qualquer outra especialidade é que esse exame deve ser sempre concluído com a emissão de uma ficha de aptidão para o trabalho.

A aptidão para o trabalho é um conceito, quase sempre, muito mal compreendido que tem sempre uma componente temporal e que, no essencial, define a capacidade de um trabalhador desempenhar um “determinado trabalho”. O conceito de aptidão (ability, na língua inglesa) para o trabalho está intrinsecamente associado à sua componente complementar (incapacidade, “disability” na língua inglesa) de desempenhar as funções profissionais, o que, por sua vez, se pode associar a outro conceito, o de deficiência (“impairment”). A avaliação é essencialmente sobre a adaptação da situação de saúde à situação de trabalho (na língua inglesa fitness) e, obviamente, pressupõe o conhecimento das condições (ou condicionantes) reais de trabalho. Por exemplo, a aptidão não deve ser dada para o trabalho de um pintor, mas para as exigências concretas do trabalho onde essa atividade de pintura é realizada.

Os conceitos de incapacidade, deficiência e inaptidão não são, pois, indistintos. Dito de outra forma, o conceito de inaptidão para o trabalho está intimamente associado à interdependência entre a deficiência (ou a incapacidade) e as exigências do trabalho, não sendo, portanto, possível deliberar nessa matéria sem conhecimento, o mais aprofundado possível, dessas duas realidades concretas.

Um trabalhador portador de uma deficiência (ou de uma incapacidade) pode, portanto, ser totalmente apto para o exercício de uma actividade profissional em que as exigências do trabalho não “interfiram” com a situação de saúde do trabalhador. A designação genérica de deficiência, isto é, a perda (ou anomalia) de uma estrutura anatómica, função fisiológica ou psicológica pode, portanto, não interferir com a actividade profissional de um indivíduo e, consequentemente, com a (in)aptidão.

Um exemplo dessa situação poderá ser a de um professor que, por exemplo, apresente uma paresia dos membros inferiores, o que, não interfere, decisivamente, com as exigências do trabalho mais decisivas. Se o mesmo trabalhador fosse eletricista de alta tensão, por exemplo, tal “deficiência” resultaria, por certo, numa incapacidade, isto é, numa limitação ou desvantagem (o que os ingleses denominam “handicap”).

A aptidão para o trabalho está, pois, associada, para além da avaliação da situação de saúde à capacidade de trabalho do trabalhador, à atividade profissional e às condições de trabalho concretas desse trabalhador que não podem, em qualquer caso, ser perspectivadas de uma forma generalista.

O médico do trabalho não deve, portanto, decidir sobre a aptidão para o trabalho apenas com base numa determinada situação de natureza médica, mas, sobretudo, basear a sua decisão na interpretação da interação dessa situação com as exigências concretas de trabalho, que a situação de trabalho determina e não  somente pela “profissão” do trabalhador. Claro que a profissão contribui muito para algumas exigências do trabalho, mas, nem de longe nem de perto, para a sua totalidade e, por isso, para a respetiva decisão.

A aptidão para o trabalho não é, portanto, uma decisão para “todo e qualquer trabalho”, mas sempre uma decisão, num determinado momento, sobre a compatibilidade entre a situação de saúde do trabalhador, nesse mesmo momento, e as exigências do trabalho que efetivamente executa (“trabalho real”). Numa grande empresa em que trabalhei, alguém da estrutura primária achava, e pretendeu advertir-me que a aptidão seria para trabalhar naquela empresa(?). Para quem, diariamente, emite fichas de aptidão não será fácil essa função.

Figurativamente, é frequente recorrer-se, no contexto da aptidão para o trabalho, à imagem de uma chave e de uma fechadura “compatíveis” ou de uma balança em que os seus dois “braços” estão equilibrados. Tal enquadramento é totalmente diferente da perspetiva muito frequente de que o médico do trabalho avalia a situação de saúde sem ter em conta as exigências do trabalho, atestando a robustez física e mental através, entre outros, de uma avaliação clínica e de meios complementares analíticos, de imagem e/ou de função que nada têm a ver com as situações concretas de trabalho. Tem sido por mim usado, de forma caricatural, a imagem de uma atuação de “carimbar” o ovo (ou outro alimento) para consumo.

Não! A aptidão deve ser feita à medida (na língua inglesa, taylor made) e, portanto, a situação de saúde que uma doença determina (e não a doença propriamente) pode corresponder à aptidão para um determinado trabalho ou à inaptidão para outro trabalho concreto. Sem compreender isso dificilmente se entenderá, para além da prevenção dos riscos profissionais, para que serve a vigilância médica (ou vigilância de saúde) em Medicina do Trabalho. E esse é, recorde-se, um aspeto essencial do seu “core business“.


Nota: Publicado na plataforma Healthnews.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

À conversa sobre Saúde, Segurança e Trabalho ...



Conversas de Segurança e Saúde. Vale a pena ouvir! já tem mais de 5 anos ...


https://open.spotify.com/episode/1cyg7X5XFJGwXx6A3juLvJ?go=1&sp_cid=f01f6c443a6f8932a785bb0edf69a952&intent=addToLibrary&utm_source=embed_player_v&utm_medium=desktop&nd=1&dlsi=b1c8320f707d4c70


(botão direito do rato e "ir para" ...)


sexta-feira, 1 de agosto de 2025

A Medicina do Trabalho como obrigação destruirá a Medicina do Trabalho necessária?




Antonio Sousa-Uva

Há muito que me interrogo se não existe o paradoxo da necessidade legal de prestação de cuidados de MT, determinada pela necessidade de a tornar "compulsiva", poder determinar, igualmente, a sua frequente "má prática". Se, por um lado, me parece que tal obrigatoriedade é absolutamente indispensável, não é menos verdade que, por outro, tal compulsividade poderá estar na origem da sua prática se esgotar, muitas vezes, mais na forma do que no seu conteúdo.

A recente situação pandémica COVID-19 ilustra, de forma magistral, aquela contradição. Muitas vezes o sistema instalado de cumprimento legal do exercício da MT revelou a sua fragilidade na proteção da saúde dos trabalhadores mas, noutros casos, por exemplo nos hospitais, o sistema instalado respondeu muito bem, e de forma competente, a tal situação.

É certo que muita daquela boa resposta poderá ter funcionado como os comboios, poucas locomotivas e muitas carruagens, mas não deixa de ser igualmente certo que a MT foi decisiva para uma boa resposta. Uma boa parte dessa boa resposta foi muito beneficiada pela matriz pluri e multidisciplinar que a necessidade obrigou a aperfeiçoar para dar resposta com muito "engenho" (ou pelo menos com o necessário) à realidade pandémica.

Não será, igualmente, menos verdade que a dimensão "pública" ou "privada" daquela resposta não terá sido despicienda (ou mesmo desprezível ou desdenhável), inclusivamente nos hospitais!

Em muitas dezenas de anos de ensino e de investigação em MT/SST ou SO terei sido confrontado com a recorrência de dúvidas colocadas pelos meus "clientes" sobre se o modelo existente (que permanece) da dependência económica dos técnicos de SO (incluindo a MT) poder estar na origem dessas, excessivamente frequentes, "más práticas". Sempre contra-argumentei que a "independência técnica" consignada nos dispositivos existentes, a "regulação" pública e a Justiça "temperavam", de forma indelével, o modelo ainda hoje existente. Mas será que esse "tempero" tem sido suficiente?

Quase meio século depois de estudar e investigar as relações entre o trabalho e a saúde(doença), inclusive os modelos existentes em outros países, continuo com muitas dúvidas sobre a circunstância daquele modelo poder contribuir para a realidade sumariamente descrita. Parece-me, todavia, que o que será mais decisivo para aquela realidade poderá residir, mais decisivamente, no nosso "valor" do trabalho mais prevalente. Para refletir: será que se todos os trabalhadores tivessem o valor do trabalho realizado pelo Cristiano Ronaldo a realidade seria a mesma?

Claro que a pergunta é "retórica", mas tem o mérito de poder ser uma enzima que estimule mais reflexão sobre as causas da insuficiente valorização dada à proteção e à promoção da saúde de quem trabalha. Voltarei por certo a este tema brevemente.


Nota: Publicado também na minha Newsletter do Linkedin.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Mais um alerta para a violência sobre os médicos e outros profissionais de saúde. Quantos mais serão necessários para ações bem mais robustas para a sua prevenção?



Antonio Sousa-Uva

 

Já, anteriormente fiz textos sobre episódios de violência sobre médicos e outros profissionais de saúde. Um deles foi feito a propósito da publicação dos dados da Direção-Geral da Saúde de 2022. Apontavam, então, para quase o dobro dos ocorridos quer em 2020, quer em 2021. Mas tal corresponderia a um aumento desses episódios ou ao aumento da sua notificação? 


Assinalava, à data, ainda um nosso recente estudo num grande hospital em Lisboa, observacional e transversal, que teria revelado uma insuficiência de respostas organizacionais adequadas num contexto de livre acesso a zonas de trabalho e ainda uma insuficiente proteção por agentes de segurança que, ultimamente, tem, de facto, melhorado.

Aparentemente, a pouca familiaridade dos prestadores de cuidados com os procedimentos internos de notificação então identificada (dados anteriores a 2020) foi caracterizada como área carenciada de melhoria, bem como a insuficiente expressividade das estratégias intervencionistas destinadas a incrementar essas melhorias. Daí para cá tais aspetos têm, de facto, também vindo a ser melhorados.

Mas essa melhoria será suficiente?

Se assim for, por certo, a frequência desses episódios terá tendência a reduzir-se?

O referido Observatório Nacional da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho, desenvolvido pela DGS há alguns anos, com o objetivo de disponibilizar um sistema de notificação online dos episódios de violência tem sido, efetivamente, muito útil. Indicam agora os dados recolhidos que, em 2024, foram reportados 2581 episódios (dos quais quase 600 de violência física), o que representa, apesar das medidas implementadas, novo aumento em relação a 2023. E, releve-se, são ,em média, quase dois episódios diários de violência física sobre trabalhadores …

 

Será que temos feito o suficiente para a prevenção dos episódios que aquele Observatório nos revela?

Será que se tem feito o suficiente para a prevenção desses (e de outros) fatores de risco de natureza profissional?

Será que se dá igual importância ao diagnóstico de situação e à implementação de medidas concretas de prevenção?

É que os fatores de risco profissionais em médicos e outros profissionais de saúde não se circunscrevem aos agentes microbiológicos, como foi o caso recente da COVID19 em prestadores de cuidados ou em outras situações com risco específico de exposição ao agente. Existem inúmeros outros factores relacionados não só com as condições de trabalho, mas também com a atividade concreta.

Julgo que (em média) mais de sete episódios diários de violência infligida a médicos e outros profissionais de saúde, em 2024, deveriam determinar respostas mais "musculadas" de prevenção. É que se presume, obviamente, que aquele Observatório determina aspetos de diagnóstico que só se entendem como informação determinante para a ação "terapêutica" desses mesmos riscos psicossociais, que, parece-me, será por certo o pretendido! Ou estarei completamente equivocado?



Nota: Publicado, anteriormente, em Healthnews.

domingo, 1 de junho de 2025

Asma profissional: notas soltas

 


Antonio Sousa-Uva


O conhecimento disponível quanto a indicadores de prognóstico da asma profissional torna imperativo que a exposição (ocupacional) ao alergénio seja evitada, o mais precocemente possível, a partir do diagnóstico da doença. No caso concreto das doenças alérgicas profissionais, alguns mecanismos etiopatogénicos não estão ainda completamente esclarecidos, sabendo-se todavia que, a partir do momento em que um indivíduo fica sensibilizado, qualquer exposição, por mais ínfima que seja, pode potencialmente  provocar doença. Apesar disso, a "predisposição individual" tem sido sempre mais valorizada do que os aspectos relativos ao ambiente de trabalho, que se consideram, quase sistematicamente, imutáveis. 


Se é verdade que determinadas características pessoais – como é o caso paradigmático da atopia – adquirem, em determinadas situações de exposição profissional (a faneras de animais, por exemplo), uma importância decisiva, não é menos verdade que, na maioria dos casos de exposição a substâncias químicas de baixo peso molecular, a atopia não desempenha, no desencadeamento de patologia alérgica profissional, um papel de primeira importância. Mas mesmo que, por absurdo, a hipersusceptibilidade constituísse factor determinante, tal não implicaria – face à elevada prevalência de atopia na população geral – que a intervenção em termos de prevenção colectiva pudesse ser dispensada, como parece ser a situação maioritariamente encarada.


Mantém-se polémica a fixação de concentrações máximas admissíveis para alergénios profissionais, apesar de ser quase consensual que tal prática deve ser mantida. Outro aspecto muito importante é a circunstância de existir uma forte possibilidade da exposição cutânea a um alergénio poder resultar na sensibilização e a potencial resposta à exposição por outra via, por exemplo do aparelho respiratório. Este aspecto coloca objectivamente em causa a actual estratégia de fixação de VLE baseada, principalmente, na exposição profissional por via inalatória. 


O conceito tradicional da fixação de limites de exposição baseada na perspectiva de um limiar abaixo do qual a maioria dos trabalhadores não adoeceria está posto em causa, no caso da exposição a alergénios. São, de facto. efeitos essencialmente estocásticos, isto é, efeitos em que não existe uma dose limite de exposição segura, ainda que a sua probabilidade de ocorrência pareça aumentar com a dose de exposição. 


A asma profissional coloca hoje importantes desafios que, para além dos aspectos teóricos ainda incompletamente conhecidos, encerra em si mesmo um vasto conjunto de entidades, diversas entre si, que determinam respostas necessariamente diferentes. Todavia, existe um denominador comum à asma profissional, asma relacionada com o trabalho e asma agravada pelo trabalho, que reside na sua complexidade e na dificuldade prática em se ser eficaz na prevenção ou no tratamento da doença, muitas vezes, mesmo após o afastamento do agente causal.


Tal complexidade deveria, pois, determinar a sua prevenção essencialmente dirigida para a evicção da exposição a alergénios e não, essencialmente, para a "seleção" de quem pode (ou não) estar exposto.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

"Trabalharás com o suor do teu rosto"

 


Antonio Sousa-Uva


Entre nós, o trabalho está habitualmente associado a alguma penosidade, o que, de resto, se expressa frequentemente no nosso dia-a-dia.


Contrariamente, por exemplo, aos japoneses trabalha-se em Portugal essencialmente para "ganhar a vida"! Apesar disso, há por vezes casos em que se perde a vida a ganhá-la ou, mais frequentemente, se vai perdendo a vida a ganhá-la. Tal ocorre em consequência de condições de trabalho ou atividades que contêm fatores de risco de natureza profissional que, insidiosamente, podem causar doença, mais ou menos, determinada pela ação desses fatores (que alguns denominam perigos, o que é em si mesmo outro perigo). Muitas vezes, a consequência dessas interações expressam-se dezenas de anos depois da exposição a esses fatores que decorrem por outras dezenas de anos, muitas vezes manifestando-se mesmo durante o afastamento da exposição ou até na idade da reforma. 


Tais manifestações clínicas não são, frequentemente, "ligadas" ao trabalho como é o caso paradigmático de alguns cancros, muitas vezes com "despertar clínico" muito tardio e até em situação de reforma como se referiu. Tal deveria determinar mais a atenção a essas potenciais interdependências que deveriam, igualmente, determinar maior atenção às relações trabalho/doença por forma a aumentar a "regulação" que previna mais eficazmente essas exposições e contribua, dessa forma, para uma melhor prevenção.


De outra forma não será possível ser eficaz na melhor forma de lidar com essas patologias e de poder contribuir para tal ação, potencialmente, deletéria.


A proteção da saúde (e da segurança) de quem trabalha deve determinar que o trabalho não seja, nem venha a ser, a causa dessas situações e não se perca a vida a ganhá-la. Dito de forma diferente, deve-se atuar quando, aparentemente, nada se passa para nada se vir a passar posteriormente. É que o trabalho deve dar, e não retirar, saúde. Ou não será assim? Caso contrário não faria sentido o trocadilho "se o trabalho dá saúde, que trabalhem os doentes!" que revela em si mesmo, alguma iliteracia em saúde.



terça-feira, 1 de abril de 2025

O trabalho nem sempre dá saúde e até pode matar!

 


Antonio Sousa-Uva


O modo como os factores profissionais intervêm na história natural de uma doença ou seja, o papel que desempenham na sua génese, na evolução ou no desfecho dessa mesma doença, permite classificar as situações nosológicas reconhecidamente "influenciáveis pelo trabalho" em três grandes categorias: 


(1) doença profissional e acidente de trabalho em que factores inerentes ao trabalho constituem condição "sine qua non" para a sua génese, cujo conceito jurídico, entre nós, apenas foi reconhecido em 1919; 

(2) doença relacionada com o trabalho (tradução literal, consagrada pelo uso, da expressão work-related disease) em que a influência do(s) factor(es) profissional(ais), diluída num contexto multifactorial, não tem carácter decisivo, e ainda 

(3) doença agravada pelo trabalho, em que a influência dos factores profissionais, não dizendo respeito à génese da doença, incide apenas na sua evolução e no correspondente resultado final.              

 

O número e a diversidade dos factores de risco para a saúde, potencialmente existentes num ambiente de trabalho, são consideráveis. Esses factores são tradicionalmente classificados, consoante a sua natureza, em factores físicos, químicos, biológicos, relacionados com a atividade e psicossociais. Essas cinco categorias de factores de risco são, potencialmente, susceptíveis de causar danos para a saúde. 


Existe, consequentemente, a necessidade de conceber o trabalho tendo em conta esses potenciais riscos cuja visibilidade é maior para os acidentes de trabalho (principalmente os mortais), bem menor para as doenças profissionais e quase nula para as doenças relacionadas e agravadas pelo trabalho.


Tal deveria determinar, desde logo, a necessidade de muito mais informação e formação sobre essas interdependências entre o trabalho e a doença (ou lesão), ainda que essa literacia não seja propriamente muito robusta. Tal reside na necessidade de antecipar essa probabilidade e atuar antes da sua ocorrência: a prevenção!


A prevenção dos riscos profissionais, qualquer que seja a respectiva estratégia de intervenção, implica inicialmente o diagnóstico das situações de risco (“risk assessment”) susceptíveis de indicar as respectivas estratégias de gestão desses mesmos riscos (“risk management”). O risco, nas sociedades modernas é inevitável sendo, consequentemente, inadiável a necessidade de o circunscrever à sua menor possibilidade de provocar efeitos negativos na saúde de quem trabalha. 


Será que fazemos o suficiente para, não sendo possível anular esses riscos, os reduzir à sua menor expressão probabilística?


Poderíamos fazer mais e melhor?


sábado, 1 de março de 2025

Dia Mundial de combate às LMELT


 Antonio Sousa-Uva


Pelo menos no Brasil, celebra-se no dia 28 de fevereiro, o dia de combate às LMELT (Lesões Musculoesqueléticas Ligadas ao Trabalho), denominadas lá (LER - Lesões por Esforços Repetidos, do inglês RSI; DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho, julgo numa tradução direta também do inglês). Em Portugal essa comemoração passa quase despercebida, mas dado que cerca de um quinto a um quarto dos meus leitores são brasileiros resolvi escrever mais esta "migalha".


Talvez seja bom recordar, aqui em Portugal, a coincidência da atenção que lhes foi prestada com a utilização de periféricos das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) e com as linhas de produção com cadências impostas, essencialmente em indústrias da área da montagem de automóveis. Recordo, no final do quarto quartel do século passado uma peça jornalística sobre essa indústria na Península de Setúbal, na área da Grande Lisboa, em que eram referidas como "mãos de fado", a propósito de vários casos de síndrome do túnel do Carpo e algumas outras "ites" de ligamentos e tendões.


Muito tempo passou, desde essa data, e muito mudou. Hoje e há já algum tempo, tristemente, são a grande maioria das doenças profissionais reconhecidas com direito a pensão e destronaram as diversas doenças respiratórias profissionais onde se destacava, nos anos de 1960, a silicose.


Bastaria essa realidade para se aproveitar toda e qualquer iniciativa que dê maior visibilidade a essas doenças e lesões e, dessa forma contribua para a sua prevenção. Este dia preenche esses requisitos e, consequentemente, associo-me a essa "ambição" que interpreto naquela comemoração. Não pela falsa dicotomia "white collars"/"blue collars" mas por, pelo menos no campo teórico, serem totalmente evitáveis e, apesar disso, já ocorrerem há séculos nos escribas (e outros trabalhadores) como foi descrito clinicamente, de forma cruelmente atual, por Ramazzini.


sábado, 1 de fevereiro de 2025

O trabalho muda, mas em SST parece estar tudo na mesma!

 


Antonio Sousa-Uva

Este novo milénio foi muito marcado pela globalização, que transformou, por exemplo, a "geografia" dos setores de atividade económica. A nossa realidade não foge a essa configuração e tem-se caraterizado pela acentuada terciarização da Economia que, associada a uma simultânea transformação da forma como o trabalho é realizado, tem criado uma verdadeira "tempestade" nas relações entre o trabalho e a saúde (ou a sua falta). 


De facto, o mundo do trabalho, nos últimos tempos, tem sofrido uma profunda transformação que não se esgota na introdução das tecnologias de informação e comunicação. A automação e a robotização, a inteligência artificial ou as novas formas do seu exercício e da sua organização, como é o exemplo do teletrabalho, vão colocando inúmeros desafios e colocando em causa os anteriores modelos, bem ilustrado, por exemplo, também pela "uberização". As relações trabalho/descanso/ócio também parecem já não ter on/off.


Desde logo, consequência disso, o foco dessas novas interações e interdependências parece estar a situar-se nas doenças relacionadas (e agravadas) pelo trabalho, em vez das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho, que, por exemplo, parecem ter cerca de nove vezes mais responsabilidade na sua mortalidade. Também se observa uma "revolução" nos fatores de risco de natureza profissional, onde adquirem um protagonismo crescente os fatores de risco de natureza psicossocial (também lhe chamarão perigos?), incluindo os organizacionais, quase sempre ofuscados, e, por exemplo, outros mais ligados à atividade de trabalho do que às suas condições (os relacionados com a atividade ou "ergonómicos").


Parecem pois conviver muitos novos riscos profissionais, relacionados com aqueles factores, com modelos de organização de serviços da sua avaliação e gestão "desatualizados" e, pior ainda, dotados de recursos com conhecimentos (e competências) algo "desfocados" dessa nova realidade e, consequentemente, ainda mais inoperantes na sua missão.


Será que quem se dedica à avaliação (em sentido lato) e gestão dos riscos profissionais ainda não se confrontou com essa nova (já quase velha) realidade?

O modelo baseado na prevenção, essencialmente, de fatores de risco físicos e químicos ainda estará adequado?

As atuais políticas públicas de prevenção serão as mais adequadas para a atual realidade do mundo do trabalho?

A prevenção das doenças relacionadas (e agravadas) pelo trabalho estará a ser feita no atual modelo de prestação de cuidados de SST?

Estará o actual edifício jurídico e normativo adequado a essa nova realidade? 

Será que a saúde (e a segurança) do trabalhador vai continuar a não ser prioritária em relação à SST mais centrada no trabalho que no trabalhador?


Estas, e muitas outras, potenciais questões deveriam nortear a reflexão sobre novas formas de organização da prestação de cuidados de SST, mais consentâneas com a nova realidade do mundo do trabalho, se se pretender, de facto, a proteção da saúde (e da segurança) de quem trabalha. 


É que, não se duvide, é essa proteção que constitui a única finalidade da Saúde (e Segurança) Ocupacional(ais) já que a Promoção da Saúde no Trabalho foi, aparentemente, confundida, num passado recente e pelo menos nalguns textos, com a promoção da SST. Uma espécie de "estrada da Beira ou beira da estrada" ...



quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho: 60 anos de vida!

 


António Sousa-Uva, sócio honorário

 

Nos 60 anos da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (SPMT), que se comemoram este ano (em novembro), exerci funções de dirigente dessa agremiação em quase metade desse tempo. São muitos anos!


Escrevi ainda textos em artigos e livros nas comemorações dos 40 e 50 anos (consultáveis, por exemplo na página da SPMT) e, com excepção do presente texto, não o pretendo fazer em mais este outro ciclo de dez anos. Tal não anula o desejo que a SPMT se continue a dedicar, e se possível ainda de forma mais intensa, à criação e à divulgação de conhecimento em Medicina do Trabalho e em Saúde Ocupacional (ou Saúde e Segurança do Trabalho, se se preferir essa designação).


O seu papel nestas seis décadas tem sido, no panorama português, muito relevante para a saúde  e segurança de quem trabalha que é, de facto, a sua razão de existência. Oxalá não se confundam esses objectivos com aspectos de exercício profissional que, no contexto de uma sociedade científica, devem, caso existam, reduzir-se a uma expressão residual. Ambiciono não ficar isolado nesse desejo, mesmo no contributo singelo de apenas mais um dos seus sócios, qualidade que hoje apenas possuo na SPMT (sócio honorário), e mesmo assim, de forma voluntária e sem apreciável militância, ainda que com grande empenho. 


Longa vida à SPMT, pelo menos noutras seis décadas porque tal significará, por certo, um bom contributo para uma longa (e saudável e segura) vida para quem trabalha. É que não faz qualquer sentido perder a vida a ganhá-la e a Medicina do Trabalho é indispensável para que tal seja alcançável!



Sintra, 1 de Janeiro de 2025