Antonio Sousa-Uva
(1) doença profissional e acidente de trabalho em que factores inerentes ao trabalho constituem condição "sine qua non" para a sua génese, cujo conceito jurídico, entre nós, apenas foi reconhecido em 1919;
(2) doença relacionada com o trabalho (tradução literal, consagrada pelo uso, da expressão work-related disease) em que a influência do(s) factor(es) profissional(ais), diluída num contexto multifactorial, não tem carácter decisivo, e ainda
(3) doença agravada pelo
trabalho, em que a
influência dos factores profissionais, não dizendo respeito à génese da doença,
incide apenas na sua evolução e no correspondente resultado final.
O número e a diversidade dos factores de risco para a saúde, potencialmente existentes num ambiente de trabalho, são consideráveis. Esses factores são tradicionalmente classificados, consoante a sua natureza, em factores físicos, químicos, biológicos, relacionados com a atividade e psicossociais. Essas cinco categorias de factores de risco são, potencialmente, susceptíveis de causar danos para a saúde.
Existe, consequentemente, a necessidade de conceber o trabalho tendo em conta esses potenciais riscos cuja visibilidade é maior para os acidentes de trabalho (principalmente os mortais), bem menor para as doenças profissionais e quase nula para as doenças relacionadas e agravadas pelo trabalho.
Tal deveria determinar, desde logo, a necessidade de muito mais informação e formação sobre essas interdependências entre o trabalho e a doença (ou lesão), ainda que essa literacia não seja propriamente muito robusta. Tal reside na necessidade de antecipar essa probabilidade e atuar antes da sua ocorrência: a prevenção!
A prevenção dos riscos profissionais, qualquer que seja a respectiva estratégia de intervenção, implica inicialmente o diagnóstico das situações de risco (“risk assessment”) susceptíveis de indicar as respectivas estratégias de gestão desses mesmos riscos (“risk management”). O risco, nas sociedades modernas é inevitável sendo, consequentemente, inadiável a necessidade de o circunscrever à sua menor possibilidade de provocar efeitos negativos na saúde de quem trabalha.

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