Translate

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Saúde e Segurança Ocupacionais: inter, trans ou pluridisciplinaridade?

 


Antonio Sousa-Uva

A Medicina do Trabalho, e outras disciplinas centradas essencialmente nos indivíduos, intervêm, frequentemente, não tendo em conta a componente ambiental e evitando, dessa forma, a complexidade das interdependências entre os trabalhadores, o ambiente de trabalho e o ambiente extraprofissional. Por outro lado, a Segurança e Higiene do Trabalho centra-se, quase sempre, nos factores “ambientais” e desvaloriza, frequentemente, os aspectos individuais e, quando o faz, a perspetiva é, muitas vezes, centrada numa dimensão que se aproxima (ou fica na vizinhança) do conceito de "culpa".

É o “refúgio”, frequente, na “segurança” das metodologias de cada área de conhecimentos (as respetivas zonas de conforto), que tornam, frequentemente, “míopes” as abordagens no mundo do trabalho, sempre complexo e carenciado de intervenções, que deveriam ser mais transdisciplinares do que pluridisciplinares. Tal observa-se, de resto, em muitas outras áreas de conhecimento e essa "transversalidade" é, muitas vezes "colonizada" por "jogos de poder corporativos" que gravitam na sua intervenção. Claro que não é alheio a tais jogos de poder o reconhecimento público das diversas áreas profissionais implicadas e o seu "prestígio" social, que interpela os diversos intervenientes.

O resultado final do “isolamento” desses dois tipos de abordagens, muitas vezes externalizadas e até, às vezes, prestadas por diferentes empresas, é por certo redutor do resultado pretendido: a protecção e a promoção da saúde das pessoas que trabalham por oposição ao cumprimento das normas legais que se esgota, frequentemente, muito mais na forma do que no conteúdo. Se não existissem outras razões relacionadas com a qualidade da aplicação da(s) metodologia(s) de diagnóstico e gestão das situações de risco, só essas finalidades tornariam, por si só, indispensável a implementação de abordagens mais “integradas” do diagnóstico e gestão das situações de risco em Saúde e Segurança do Trabalho.

Os médicos do trabalho e os restantes técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho efectivamente empenhados na prevenção dos riscos profissionais não têm qualquer alternativa à “cooperação” e ao trabalho em equipa, se valorizarem mais a Saúde e Segurança dos trabalhadores do que aspectos de protagonismo ou de valorização corporativa. Igual afirmação poderia ser endereçada a outros técnicos intervenientes nas relações trabalho/saúde(doença) cada vez mais necessários ao atual contexto das situações de trabalho em que não predominam os fatores de risco de natureza física ou química na génese das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho.

O resultado final da transdisciplinaridade, que se "escora" mais na interdisciplinaridade do que na pluridisciplinaridade, na avaliação e gestão dos riscos profissionais é, seguramente, mais rigoroso e eficaz que o resultado das abordagens setoriais das diversas disciplinas e, mais ainda, quando atuam isoladamente. De facto, as situações de risco profissional envolvem toda a complexidade inerente ao indivíduo, às condições de trabalho e à actividade desenvolvida e, por isso, devem integrar as especificidades e competências próprias das diversas áreas disciplinares que possam, de alguma forma, contribuir para a sua prevenção. 

Tal no entanto parece esgotar-se mais na sua evocação do que na sua intervenção na melhoria das condicionantes do trabalho que permanece ainda, e salvo melhor opinião, muito "fragmentada", se não mesmo "isolada".

Quando é que todos passamos a investir mais na ação do que na evocação dessas disciplinas?

Quando é que todos nós paramos de inverter as prioridades de atuação e nos focamos mais no objeto de intervenção corretiva do que no valor relativo de cada interveniente?

Continuo a achar que os "atores" no mundo do trabalho têm uma tal desproporcionalidade que compete aos diversos técnicos de prevenção essa iniciativa. As Políticas Públicas nesse domínio dependem muito mais dos aspetos convergentes desse trio de "atores" do que dos aspetos divergentes. Depende, por isso, muito mais de nós essa mudança, que vai sendo adiada, do que do poder político que determina aquelas políticas públicas. Do que estamos então à espera para nos focarmos mais no resultado do que nas intervenções para o atingir?

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

 



Aptidão para o trabalho: a complexidade que se simplifica todos os dias


Antonio Sousa-Uva

A grande diferença de um exame médico de Medicina do Trabalho de um exame de qualquer outra especialidade é que esse exame deve ser sempre concluído com a emissão de uma ficha de aptidão para o trabalho.

A aptidão para o trabalho é um conceito, quase sempre, muito mal compreendido que tem sempre uma componente temporal e que, no essencial, define a capacidade de um trabalhador desempenhar um “determinado trabalho”. O conceito de aptidão (ability, na língua inglesa) para o trabalho está intrinsecamente associado à sua componente complementar (incapacidade, “disability” na língua inglesa) de desempenhar as funções profissionais, o que, por sua vez, se pode associar a outro conceito, o de deficiência (“impairment”). A avaliação é essencialmente sobre a adaptação da situação de saúde à situação de trabalho (na língua inglesa fitness) e, obviamente, pressupõe o conhecimento das condições (ou condicionantes) reais de trabalho. Por exemplo, a aptidão não deve ser dada para o trabalho de um pintor, mas para as exigências concretas do trabalho onde essa atividade de pintura é realizada.

Os conceitos de incapacidade, deficiência e inaptidão não são, pois, indistintos. Dito de outra forma, o conceito de inaptidão para o trabalho está intimamente associado à interdependência entre a deficiência (ou a incapacidade) e as exigências do trabalho, não sendo, portanto, possível deliberar nessa matéria sem conhecimento, o mais aprofundado possível, dessas duas realidades concretas.

Um trabalhador portador de uma deficiência (ou de uma incapacidade) pode, portanto, ser totalmente apto para o exercício de uma actividade profissional em que as exigências do trabalho não “interfiram” com a situação de saúde do trabalhador. A designação genérica de deficiência, isto é, a perda (ou anomalia) de uma estrutura anatómica, função fisiológica ou psicológica pode, portanto, não interferir com a actividade profissional de um indivíduo e, consequentemente, com a (in)aptidão.

Um exemplo dessa situação poderá ser a de um professor que, por exemplo, apresente uma paresia dos membros inferiores, o que, não interfere, decisivamente, com as exigências do trabalho mais decisivas. Se o mesmo trabalhador fosse eletricista de alta tensão, por exemplo, tal “deficiência” resultaria, por certo, numa incapacidade, isto é, numa limitação ou desvantagem (o que os ingleses denominam “handicap”).

A aptidão para o trabalho está, pois, associada, para além da avaliação da situação de saúde à capacidade de trabalho do trabalhador, à atividade profissional e às condições de trabalho concretas desse trabalhador que não podem, em qualquer caso, ser perspectivadas de uma forma generalista.

O médico do trabalho não deve, portanto, decidir sobre a aptidão para o trabalho apenas com base numa determinada situação de natureza médica, mas, sobretudo, basear a sua decisão na interpretação da interação dessa situação com as exigências concretas de trabalho, que a situação de trabalho determina e não  somente pela “profissão” do trabalhador. Claro que a profissão contribui muito para algumas exigências do trabalho, mas, nem de longe nem de perto, para a sua totalidade e, por isso, para a respetiva decisão.

A aptidão para o trabalho não é, portanto, uma decisão para “todo e qualquer trabalho”, mas sempre uma decisão, num determinado momento, sobre a compatibilidade entre a situação de saúde do trabalhador, nesse mesmo momento, e as exigências do trabalho que efetivamente executa (“trabalho real”). Numa grande empresa em que trabalhei, alguém da estrutura primária achava, e pretendeu advertir-me que a aptidão seria para trabalhar naquela empresa(?). Para quem, diariamente, emite fichas de aptidão não será fácil essa função.

Figurativamente, é frequente recorrer-se, no contexto da aptidão para o trabalho, à imagem de uma chave e de uma fechadura “compatíveis” ou de uma balança em que os seus dois “braços” estão equilibrados. Tal enquadramento é totalmente diferente da perspetiva muito frequente de que o médico do trabalho avalia a situação de saúde sem ter em conta as exigências do trabalho, atestando a robustez física e mental através, entre outros, de uma avaliação clínica e de meios complementares analíticos, de imagem e/ou de função que nada têm a ver com as situações concretas de trabalho. Tem sido por mim usado, de forma caricatural, a imagem de uma atuação de “carimbar” o ovo (ou outro alimento) para consumo.

Não! A aptidão deve ser feita à medida (na língua inglesa, taylor made) e, portanto, a situação de saúde que uma doença determina (e não a doença propriamente) pode corresponder à aptidão para um determinado trabalho ou à inaptidão para outro trabalho concreto. Sem compreender isso dificilmente se entenderá, para além da prevenção dos riscos profissionais, para que serve a vigilância médica (ou vigilância de saúde) em Medicina do Trabalho. E esse é, recorde-se, um aspeto essencial do seu “core business“.


Nota: Publicado na plataforma Healthnews.