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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diagnóstico (ou avaliação) e gestão do risco de doença ligada ao trabalho

 


António de Sousa Uva

 

A promoção da “integração” dos conhecimentos e das metodologias de avaliação e gestão dos riscos profissionais que permitam a identificação, a caracterização e a avaliação das situações de risco profissional, que determinem as decorrentes ações de gestão do risco, são uma componente essencial de quem se dedica à proteção da saúde dos trabalhadores.

 

De facto, caso essa avaliação, bem mais ampla do que apenas a avaliação da exposição, não seja a mais adequada, o planeamento, a programação e a execução de ações de gestão dos riscos profissionais podem não responder às medidas de prevenção indispensáveis à sua erradicação ou, pelo menos, ao seu controlo.

 

As relações entre o trabalho e a doença estão a tornar-se cada vez mais complexas e a subvalorização das variáveis individuais nas metodologias de avaliação do risco de doença ligada ao trabalho estão a desvirtuar a própria finalidade da Saúde Ocupacional (ou, se se preferir, da Saúde e Segurança do Trabalho): a proteção e a promoção da saúde das pessoas que trabalham, principalmente nas suas relações com o trabalho e a manutenção da sua capacidade de trabalho.

 

De facto, qualquer situação de risco profissional envolve uma panóplia de fatores, de que não pode ser “expurgada” a componente individual, por mais complexa e falível que seja. As condições de trabalho e a atividade desenvolvida incluem sempre o trabalhador, que tem as suas próprias características e que deve ser valorizado nesse contexto, por oposição à abstração que há muito denominamos “trabalhador médio”. Não há nenhum trabalhador com um “capital de saúde” de 100% e todos são úteis e necessários, nos postos de trabalho compatíveis com a sua “capacidade restante” e aquele conceito só serve para justificar o “incómodo” de realizar uma avaliação do risco individualizada que deveria sempre ser a regra.

 

A metodologia de diagnóstico (ou avaliação) e gestão dos riscos de doença ligada ao trabalho tem, no essencial, o objectivo de decidir sobre a aceitabilidade (ou tolerabilidade) do risco que constitui, decisivamente, um passo determinante na prevenção das doenças ligadas ao trabalho.

 

Sem a correcta adopção de metodologias adequadas, baseadas em relações dose/efeito(resposta) que têm sempre em conta as variáveis de natureza individual, a avaliação do risco, entendido como a maior ou a menor probabilidade de ocorrer um efeito adverso na saúde do trabalhador, fica por realizar. Tal, claro, perspectivado na óptica da protecção da saúde do trabalhador, por oposição ao, tristemente frequente, procedimento para o (aparente) cumprimento de disposições normativas sem suporte técnico-científico “específico”.

 

É que o objectivo não é “fazer de conta” que se protege a saúde (e a segurança) de quem trabalha mas sim gerir o risco para a saúde decorrente de um adequado diagnóstico do risco que possibilite a gestão desse mesmo risco, seja ele de doença ligada ao trabalho ou de acidente de trabalho.

 

Lisboa, 09 de fevereiro de 2022

domingo, 9 de janeiro de 2022

Lista das Doenças Profissionais



 Antonio Sousa-Uva


 

As Listas das Doenças Profissionais são um “instrumento” essencial para a reparação de danos emergentes de doença profissional. Muitas dessas Listas como é o caso da Portuguesa, pela forma como estão organizadas,  também podem ser úteis na prevenção dessas doenças, já que constituem uma importante fonte de informação sobre factores de risco de natureza profissional e os respectivos riscos profissionais e, algumas, como a Portuguesa, listam ainda outros aspectos, destacando-se os trabalhos susceptíveis de as provocar.

 

Em Portugal há muito que existe uma Lista das Doenças Profissionais, organizada de uma forma semelhante à Lista Francesa, com cerca de uma centena de quadros e uma sistematização por factores de risco de natureza profissional e órgãos ou sistemas atingidos. Estão organizados em cinco capítulos principais que a compõem e, de forma remissiva ainda são, adicionalmente, referenciados mais dois capítulos.

 

Apesar da entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia em meados dos anos de 1980, aquela Lista, com actualizações, tem-se mantido. É difícil compreender que num espaço em que se vai ao pormenor de normalizar, por exemplo, até o calibre de algumas frutas não se consiga chegar a um consenso sobre uma Lista Europeia das Doenças Profissionais. Todavia, genericamente, no espaço Europeu, e em aspectos relativos à Segurança Social, a regra é esses aspectos serem da exclusiva competência de cada Estado-membro e, por isso, os Estados-membros têm, como Portugal, cada um as suas Listas.

 

Na União Europeia existe a livre circulação de pessoas e de trabalhadores o que determina que qualquer trabalhador possa procurar emprego em outro país e trabalhar sem a necessidade de, para isso, necessitar de uma autorização especial. Tal determina ainda que esses trabalhadores possam (e devam) usufruir dos mesmos deveres e direitos que os nacionais do país em questão, no que se refere não só ao acesso ao trabalho, mas também às condições de trabalho e a todos os outros benefícios sociais e fiscais (e, claro, também na perspectiva da Saúde e Segurança do Trabalho).


É muito frequente, por isso, o recurso a Recomendações já que, no essencial, tal opção não é tão “Directiva” e, dessa forma, preservam-se as escolhas nacionais feitas por cada Estado-membro. No que diz respeito à Lista das Doenças Profissionais, a Recomendação 90/326/CEE da Comissão, de 22 de Maio de 1990, relativa à Lista Europeia de Doenças Profissionais foi, no contexto sumariamente descrito, aprovada em 1990e, posteriormente, actualizada em 20032. 

 

Em Junho de 2002 também foi aprovada uma Recomendação da OIT, da Conferência Internacional do Trabalho, sobre o mesmo tema, a Recomendação nº 194. Faz-se, nessa Recomendação, um   apelo à integração nas Listas das Doenças Profissionais de cada Estado de incorporar, na medida do possível, as doenças profissionais constantes daquela Recomendação. Em 2010 essa Lista voltou a ser revista e uma nova versão foi aprovada em 25 de março desse ano no decorrer da 307ª sessão3.

 

Independentemente de uma reflexão que merece ser feita sobre as opções de sistematização das diversas Listas das Doenças Profissionais e ainda pelas opções feitas em cada um dos quadros, talvez o aspecto mais destacado daquela Recomendação seja a inclusão, pela primeira vez, de um capítulo de “doenças mentais e do comportamento” que não consta na actual Lista das Doenças Profissionais Portuguesa.  


Será que tal recomendação será seguida na Lista Portuguesa?


Nota: baseado em: Sousa-Uva A. Lista das Doenças Profissionais: será desejável actualizar? Segurança. 2022 (em publicação).

 

Bibliografia

1     CCE – Comissão das Comunidades Europeias. Recomendação da Comissão de 22 de Maio de 1990 relativa à lista europeia das doenças profissionais. Em linha. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:31990H0326&from=PT. Consultado em 02 de janeiro de 2022.

2   CCE – Comissão das Comunidades Europeias. Recomendação da Comissão de 19 de Setembro de 2003 relativa à lista europeia das doenças profissionais. Em linha. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32003H0670&from=PT. consultado em 04 de janeiro de 2022.

3  ILO – International Labour Organization. ILO List of Occupational Diseases (revised 2010). em linha. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---safework/documents/publication/wcms_125137.pdf. Consultado em 04 de janeiro de 2022.