Antonio Sousa-Uva
Nos últimos anos a idade da
reforma tem vindo a aumentar um pouco por toda a Europa e, obviamente, também
em Portugal em que se constata ainda uma penalização crescente no que concerne às
reformas antecipadas. Não serão alheios a essa circunstância, entre outros, o
aumento da esperança de vida.
De facto, o envelhecimento da população nas
sociedades do mundo ocidental tem levado a importantes mudanças dos sistemas de
Segurança Social ainda que essa extensão da vida ativa não seja acompanhada de
intervenções na melhoria das condições de trabalho inerentes a tal
prolongamento dessa vida, como abordámos neste blog em outro texto. Seria
desejável que a “capacidade de trabalho” ao longo da vida se mantivesse nos
níveis do início da atividade profissional em idades jovens mas esse
prolongamento da vida ativa coloca importantes desafios em diversos contextos e, também, na perspetiva da Saúde Ocupacional e de outras disciplinas como a
Ergonomia encarada na perspetiva da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Um
trabalhador saudável, ativo e produtivo, sem doenças naturais ou ocupacionais e
apto e motivado para o exercício da sua atividade profissional, naturalmente em
todas as idades, deveria determinar ações concretas, designadamente no que ao
envelhecimento dos trabalhadores diz respeito. Sabe-se que várias funções biológicas declinam com a idade.
Também se sabe que
existe uma ampla variabilidade individual nessas vulnerabilidades muito dependente, para além de fatores
individuais, de fatores relacionados com o ambiente de trabalho, da atividade
desenvolvida e da organização do trabalho. Por exemplo, actividades profissionais que determinem grandes exigências físicas como seria, caricaturalmente, o exemplo de alguém exercer a profissão de futebolista com 90 anos de idade...
É que se as empresas
e outras organizações passarem a integrar a realidade do envelhecimento da sua
força de trabalho será indispensável conceber o trabalho para os trabalhadores
(idosos ou não) numa perspetiva de aliar a capacidade restante desses
trabalhadores às exigências concretas que o trabalho determina. Por exemplo, a
intensidade luminosa necessária para uma atividade pode determinar valores
muito mais elevados se o executante é um sexagenário em relação à mesma
intensidade para um trabalhador com vinte anos. E tido em conta esse aspeto, a performance será totalmente equivalente em termos
de eficácia. Ou seja, trabalhar até mais tarde exige que o trabalho seja concebido para esses trabalhadores concretos em vez do que se tem tornado comum que alguns denominam "trabalhador médio" (abstracção que só serve para amputar as variáveis individuais de um qualquer posto de trabalho).
A decisão de trabalhar ou de se reformar depende de inúmeros fatores que estão para além do enquadramento legal nesse domínio, de que se destaca logo a vontade do trabalhador. A questão para refletir que aqui se deixa é se faz sentido o “tudo ou nada” na aptidão para o trabalho relacionada com o envelhecimento e as exigências do trabalho.
Não seria desejável encarar a possibilidade de ter mais alguma criatividade em, num período pré-reforma de dimensão variável e naturalmente com cariz voluntária, se criarem condições para outros modelos de passagem à reforma que não seja de “tudo ou nada”?
É que estou em crer que todos ganhariam: trabalhadores, empregadores e Segurança Social.
Bibliografia
- Crawford J. Working until 70, government policy, economic need and role of Ergonomics and Occupational Health. International Congress Series. 2005;1280:29-34.
- McDermott H et al. Developing occupational health services for active age management. Occupational Medicine. 2010;60(3):193–204.
- Sousa-Uva, A (ed). Trabalhadores saudáveis e seguros em locais de trabalho saudáveis e seguros, 2010, Lisboa: Petrica Editores.
- Sousa-Uva A, Serranheira F. Saúde, Doença e Trabalho: ganhar ou perder a vida a trabalhar. 2019, Lisboa: Diário de Bordo, 2ª ed.

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