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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Trabalho e sarampo, sarampelo, sete vezes vem ao pelo

                                                                           


 Antonio Sousa-Uva

 

O sarampo é uma doença infecciosa que popularmente se caracteriza pelo aparecimento de um exantema (manchas avermelhadas na pele) fugaz (permanece poucos dias). Claro que o sarampo só uma vez vem ao pelo e que as outras seis (ou mais), para além das manchas vermelhas (ou algo parecido) na pele têm quadros clínicos com semelhanças, mas também muito diferentes (eram, por exemplo, a rubéola, a escarlatina e outras doenças exantemáticas …) e, claro, também a sua caracterização clínica vai muito para além do exantema.

Já lá vão umas décadas em que a “vacina” para a doença era tê-la contraído (imunidade natural) o que essencialmente ocorria em determinadas épocas do ano em que a doença grassava dada a sua muito elevada contagiosidade. Também já lá vão umas décadas em que a vacina, que tem boa eficácia, integra o plano nacional de vacinação.

O sarampo e as suas complicações fazem parte a Lista das Doenças Profissionais há muitos anos no capítulo das doenças infecciosas e parasitárias (quadro 52.06) sendo o trabalho em hospitais (ou outras unidades de saúde) locais que fazem parte da lista limitativa de trabalhos susceptíveis de causar a doença.

Repare-se numa das muitas recentes notícias publicadas sobre este assunto:

 “… já são 25 os casos confirmados de sarampo no surto que eclodiu esta semana no hospital de Santo António (Porto) e ainda há 32 casos suspeitos em investigação. A maior parte dos casos confirmados (22) são profissionais de saúde e, destes, cinco não estavam vacinados, quatro tinham um esquema vacinal incompleto (uma dose em vez das duas recomendadas) e um desconhecia-se se estava ou não imunizado …”.

Este surto desencadeou uma acesa discussão sobre a obrigatoriedade da vacina no grupo profissional acima referido tal como na actual pandemia esse assunto periodicamente vem à tona. De facto, muitos dos doentes foram profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, …) que contraíram a doença profissionalmente, circunstância que os media raramente (ou nunca) referiram explicitamente, antes colocando o enfoque na obrigatoriedade (ou não) desses profissionais se vacinarem. E a grande maioria vacinados correctamente.

Existe a obrigação legal dos empregadores (incluindo o Estado) implementarem medidas de prevenção para as doenças profissionais e, no caso das doenças causadas por agentes microbiológicos, disponibilizar aos trabalhadores a imunização para a prevenção do sarampo de origem profissional.

Tal é definido desde há mais de vinte anos num diploma legal que transpõe uma Directiva da União Europeia (Decreto-Lei84/97 de 16 de abril) e outros diplomas legais complementares que abordam os aspectos relativos à lista desses agentes (o vírus do sarampo é classificado no grupo 2 de risco infeccioso – “… agente biológico que pode causar doenças no ser humano e constituir perigo para os trabalhadores sendo escassa a probabilidade de se propagar na colectividade e para o qual existem, em regra, meios eficazes de profilaxia e tratamento …”). Repare-se na dissonância entre a história natural do sarampo e esta classificação.

A propósito da polémica sobre a vacinação transcrevo, para ajudar à reflexão, o artº 13º sobre vacinação dos trabalhadores expostos a agentes microbiológicos profissionais:

 

“… 1 — Se existirem vacinas eficazes contra os agentes biológicos a que os trabalhadores estão ou podem estar expostos, a vigilância da saúde deve prever a vacinação gratuita dos trabalhadores não imunizados.

2 — O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos inconvenientes da vacinação e da falta de vacinação.

3 — A vacinação deve obedecer às recomendações da Direcção-Geral da Saúde, ser anotada na ficha médica do trabalhador e registada no seu boletim individual de saúde” .

 

Julgo que a protecção da saúde e da segurança de quem trabalha deveria ser mais valorizada por todos, designadamente pelo poder político, pelas entidades patronais e pelos trabalhadores e situar-se para além da abordagem baseada na “culpa” que, desde meados do século XIX foi substituída pela abordagem baseada no “risco” e na consequente necessidade de o avaliar e de o gerir. Na actual situação pandémica tal foi seguido colocando os profissionais de saúde com um nível de prioridade consentâneo com as situações concretas de risco.


Nota: publicado, numa versão inicial, no Blog Safemed.

 

Bibliografia


  • Campos A. Em 25 casos de sarampo, 22 são profissionais de saúde. Vacina deve ser obrigatória? O Público, 17 de março de 2018. Disponível em: https://www.publico.pt/2018/03/17/sociedade/noticia/ em-25-casos-de-sarampo-22-sao-profissionais-de-saude-vacinacao-deve-ser-obrigatoria-1807001#&gid=1&pid=1
  • Decreto Regulamentar nº 76/2007 de 17 de julho, Diário da República, 1ª Série, nº 136, pp 4499-4543.
  • Decreto-Lei nº 84/97 de 16 de abril, Diário da República, 1ª Série-A, nº 89, pp 1702-1709.

 

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