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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Médico do Trabalho ou Médico de Saúde Ocupacional?



Antonio de Sousa-Uva


Duas trabalhadoras, enfermeiras, de dois hospitais do norte do país, em consulta de Medicina do Trabalho “espremem leite das mamas” em frente de médicos de Saúde Ocupacional segundo foi noticiado, in Público, online “…Duas enfermeiras, uma do Hospital de Santo António e outra do Hospital do S. João, no Porto, queixam-se de terem tido que comprovar que estão a amamentar espremendo leite das mamas em frente a médicos de saúde ocupacional.” … “. A médica de saúde ocupacional ter-lhe-á perguntado, de seguida, desde quando estava a amamentar. “... Fiquei estarrecida e em simultâneo preocupada, porque isto demonstra perfeita ignorância sobre a amamentação em si. Respondi que desde que o meu filho nasceu, claro!”. Depois disso, conta "... a médica disse-lhe que iam ver se tinha leite …”. 

Tudo leva a crer que se trata de factos reais já que eu próprio ouvi o Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto (Hospital de Santo António) a pronunciar-se, num noticiário televisivo, sobre a matéria no dia 20 de abril de 2015. Incrédulo, recordei-me do que se passou comigo há muito numa grande empresa portuguesa em que no Acordo de Empresa constava uma cláusula que, de alguma forma, facilitava às mulheres a ausência possível de um dia por mês por eventual dismenorreia. Fui então confrontado com o pedido de confirmar, como responsável pelos serviços de Medicina do Trabalho, se as mulheres estariam nessa situação, dada a forte suspeição de casos de abuso da utilização dessa norma.

Se bem me recordo, pessoalmente, informei que a Medicina do Trabalho não realizaria tal tipo de atividade, fundamentando tecnicamente as razões de tal recusa, o que foi prontamente acolhido. Posteriormente, informei por escrito que o médico do trabalho, em nenhuma circunstância, faz a fiscalização das ausências dos trabalhadores, independentemente do motivo que as determinam e que a sua contratação e atividade se prende apenas com a prevenção dos riscos profissionais (com mais destaque na prevenção médica) e na promoção da saúde das pessoas que trabalham. Evoquei então o enquadramento técnico-legal do exercício da Medicina do Trabalho e a sua moldura ética, baseado no Código Internacional de Ética para os profissionais de Saúde Ocupacional da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional. 

Nos últimos tempos tenho refletido amplamente sobre o que sucedeu, não numa perspetiva jornalística mas na perspetiva de quem tem dedicado uma grande parte da sua vida à Medicina do Trabalho e à Saúde Ocupacional. Por contraditório que pareça o que mais me tem perturbado não é tanto a atitude que adjetivaria de “grosseira” do acontecimento em si mesmo mas, acima de tudo a denominação de médico de Saúde Ocupacional. De facto, desde 1962 (Decreto 44537, de 22 de agosto de 1962) que a referência é a médico do trabalho, independentemente de ser a melhor ou a pior denominação. Posteriormente toda a legislação desta área se refere ao “médico do trabalho”, sendo a Medicina do Trabalho, como se sabe, uma especialidade médica reconhecida pela Ordem dos Médicos desde 1979 (já há mais de quarenta anos ...). 

Porque será então que, mesmo em abordagens técnicas se usam indiscriminadamente: médico de medicina ocupacional; médico da empresa ou, por exemplo, médico de Saúde Ocupacional. Ainda que a comparação possa ser considerada caricatural seria equivalente a chamar ao Psiquiatra, médico de Saúde Mental, ao Obstetra, médico de Saúde Materna ou, por exemplo ao Pediatra, médico de Saúde Infantil, o que nunca sucede. Porque sucederá o contrário na Medicina do Trabalho?
 
A razão destas “notas soltas” é que tal não faz sentido. É médico do trabalho. E, já agora, que poderá ter o médico do trabalho a ver com a amamentação? Por paradoxal que possa parecer o médico do trabalho tem a ver com isso numa perspetiva de promoção da saúde dos trabalhadores a seu cargo, conhecidos que são os benefícios não só para a criança mas também para a mãe na relação criada no acto da amamentação. Dito de outra forma, esse mesmo acto, numa relação médico do trabalho/trabalhadora, poderia estar enquadrado no contexto já referido. 

Mas o contexto descrito não é esse e, mesmo que a questão seja administrativamente inaceitável, restam ainda outras vertentes, por exemplo as de natureza jurídica relativas ao exercício daquela especialidade médica. Se é verdade o que é dito na notícia, ainda bem que foi um médico de saúde ocupacional que o fez por solicitação de outros médicos (?) e não um médico do trabalho. Porque a Medicina do Trabalho nada tem a ver com esse tipo de atividades.


Bibliografia 

  • Campos, Alexandra. Mulheres forçadas a espremer mamas para provar que amamentam. In Público, 2015.04.19, 8:49. Disponível em: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/enfermeiras-obrigadas-a-espremermamas para-provarem-que-estao-a-amamentar-1692832. 
  • International Commission on Occupational Health (ICOH), 2003. Disponível em: http://www.icoh.org.sg/ 
  • Sousa-Uva, A. (ed.). Trabalhadores saudáveis e seguros em locais de trabalho saudáveis e seguros, Lisboa: Petrica Editores, 2011.
  • Sousa-Uva, A.; Serranheira, F. Saúde, Doença e Trabalho: ganhar ou perder a vida a trabalhar. Lisboa: Diário de Bordo, 2013.

Nota: Publicado numa versão inicial, no blog Safemed.

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