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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Medicina do Trabalho: uma mão cheia de razões para a escolher como especialidade

 


Antonio de Sousa Uva 

A especialidade de Medicina do Trabalho, apesar dos seus 42 anos de existência (não contando com os quase mais outros vinte em que o seu exercício exigia apenas o Curso de Medicina do Trabalho da Escola Nacional de Saúde Pública) só há menos de dez anos é perspectivada como uma (entre outras) carreiras médicas. Para quem esteve empenhado nisso esse foi um marco de importância assinalável.

 

Até lá, houve médicos pioneiros do seu exercício, muitos deles com outra especialidade médica ou cirúrgica, inicialmente das especialidades hospitalares e, posteriormente também das áreas da Saúde Pública, da Medicina Legal e da Medicina Familiar. Alguns deles estão, de resto, na origem da criação da especialidade na Ordem dos Médicos em 1979, na criação da secção monoespecializada de Medicina do Trabalho da União Europeia de Médicos Especialistas e, já no actual século na sua primeira década, da proposta de criação da quinta carreira médica na Administração Pública (adicionada às carreiras médicas Hospitalares, de Medicina Familiar, de Saúde Pública e de Medicina Legal).

 

Recorde-se que já nos anos 50 do século passado (1951) se realizou, em Lisboa, o 10º Congresso Internacional de Doenças Relacionadas com o Trabalho (presidido por T. Stowell e secretariado por L. Carozzi que teve uma longa vida nessa função, entre 1910 e 1954) (Sousa-Uva, 2013; 2014 e 2015). Essa iniciativa da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH na língua inglesa e CIST na língua francesa), ainda hoje se mantém indo realizar-se em 2022 o 33º Congresso em Melbourne com o tema “Sharing solutions in Occupational Health through and beyond the pandemic” (ICOH 2022).

 

A ICOH mudou de designação na primeira metade dos anos 80 do século passado (1984) já que antes se denominava ICOM ou CIMT que seriam substituídas (Medicine por Health – ICOH e Médecine por Santé CIST). Tal mudança estará por certo associada à perspectiva pluridisciplinar das relações trabalho/saúde(doença) teorizada por organismos das Nações Unidas nessa década.

 

E hoje, que principais razões poderão estar na escolha dessa especialidade como carreira médica de um qualquer jovem médico?

 

Diríamos:

  • É uma especialidade da denominada por alguns autores Medicina Social, que se caracteriza por uma actividade com uma intensa inter e transdisciplinaridade, não renegando a sua natureza médica centrada não só em cada trabalhador mas ainda na população activa empregada numa determinada organização ou empresa;

  • É dirigida ao conjunto de cidadãos que são de facto o suporte das sociedades modernas através da criação de riqueza, sem a qual não teríamos acesso às condições de vida que hoje existem;

  • É uma especialidade médica que persegue a protecção e a promoção da saúde de quem trabalha, contribuindo portanto para a manutenção da aptidão para o trabalho que é sempre determinada também pela saúde e a segurança de quem trabalha;

  • No ciclo de vida, dirige-se aos cidadãos em idade activa, assim como outras especialidades o fazem como por exemplo a Pediatria ou a Geriatria noutras fases desse ciclo. Sem essa especialização a perspectiva da saúde focada no ciclo de vida ficaria, por certo, muito incompleta; 

  • É uma especialidade médica que contribui, de forma decisiva, para a inclusão de quase todos no mundo do trabalho, fazendo (ou contribuindo para) o melhor emparelhamento possível entre as exigências do trabalho e a capacidade restante dos trabalhadores. De facto a aptidão é para uma actividade concreta numa também concreta situação de trabalho e não uma aptidão baseada apenas em critérios de saúde que não têm em conta as exigências do trabalho.



É uma interessante mão cheia de razões para escolher a Medicina do Trabalho como especialidade médica se está indeciso ou hesitante na sua opção de especialidade. No nosso caso foi, inicialmente, conhecer melhor e saber lidar com as doenças profissionais (os tempos eram outros …), já que a licenciatura nada abordava nesse âmbito, como de resto se passa na actualidade. A prática clínica a isso obrigou, perante um quadro de doença respiratória alta recidivante num trabalhador de uma fábrica de transformação de cortiça em S. Brás de Alportel que, após investigação clínica e avaliação complementar se veio a revelar uma suberose. Tal determinou no Serviço Médico à Periferia o diagnóstico, na mesma fábrica, de mais alguns casos e a posterior inscrição no único curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho então existente.

 

Bibliografia

 

  • Sousa Uva A. Portuguese Society of Occupational Medicine – its role in the development of Occupational Health. In: Origins of Occupational Health Associations in the world  Edited by:A. GRIECO, D. FANO, T. CARTER & S. IAVICOLI.   163-171 Amsterdam:  Elsevier Science B.V., 2003. 

  • Sousa-Uva A. Medicina do Trabalho: o que é e para que serve? Segurança 2016;231:28-31.
  • Sousa-UvaASaúde e Segurança do Trabalho em Portugal: revisitando, através de notas soltas, os últimos 50 anos. Segurança - 1ª parte. Segurança. 2013;217:3-5. 
  • Sousa-Uva A. Saúde e Segurança do Trabalho em Portugal: revisitando, através de notas soltas, os últimos 50 anos – 2ª parte. Segurança. 2014;218:3-5. 
  • ICOH 2022. 33rd International Congress on Occupational Health. Disponível em: http://www.icohweb.org/site/multimedia/news/pdf/ICOH-2022-Congress-Announcement.pdf

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