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domingo, 4 de outubro de 2026


 

Antonio Sousa-Uva


Mais um dia 4 de outubro em que, como tenho vindo a escrever, se comemora, nalguns países, o dia dedicado ao médico do trabalho. Existem entusiastas e detratores destas comemorações em função da sua utilidade ou inutilidade, mas é sempre uma oportunidade para destacar o papel dos médicos do trabalho na protecção e na promoção da saúde dos trabalhadores, dos empregados ou dos colaboradores (risque o que não interessar).


A perspectiva patogénica sobressai, invariavelmente, à perspectiva salutogénica já que os acidentes de trabalho, principalmente os mortais e, menos amiudadamente, as doenças profissionais mais graves como é, por exemplo, o cancro causado pelo amianto são bem expressivas daquela primeira perspectiva.


A promoção da saúde do trabalhador, entre nós confundida, até em textos legais, com a promoção da saúde e da segurança do trabalho (uma espécie de autor da obra-prima vs. prima do autor da obra) continua arredada da nossa atenção, excepto na prevenção de hábitos individuais deletérios para a saúde. Paradoxalmente os hábitos coletivos deletérios para a saúde de quem trabalha (por exemplo de utilização no trabalho de cancerígenos) não tem igual empenho do que, por exemplo, a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos refeitórios. E, pasme-se, num caso a escolha é individual mas, no preterido, não.


A prevenção individual parece sobrepor-se à prevenção colectiva bem patente em matéria de EPI. Será isso aceitável? 

Porque será que a Medicina do Trabalho é muito confundida com Medicina no Trabalho até por Agências do Estado em matéria de SST quando, inclusive, a promovem?


O dia 4 de outubro é um bom dia para reflectir sobre essas matérias e na necessidade imperiosa de melhorar a proteção e a promoção da saúde de quem trabalha. É que sem médicos do trabalho tal não é possível, como, igualmente, não é possível sem o concurso de diversas outras áreas de conhecimento. Basta descentrar o nosso foco na nossa área para o centrar na saúde do trabalhador (ou, se preferir, colaborador ou empregado).

4 de outubro de 2026

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