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quarta-feira, 21 de julho de 2021

Será útil o ensino da Medicina do Trabalho em Portugal? porquê? com quem? e, sobretudo, para quê?

    



                                                                                        Antonio Sousa Uva

O ensino da Medicina do Trabalho foi assegurado em Portugal, desde 1963, pelo Instituto de Higiene Dr. Ricardo Jorge, como especialização do Curso de Medicina Sanitária, na área da Medicina do Trabalho.

O ensino da Medicina do Trabalho está por isso, em termos históricos, associado à formação especializada de médicos do trabalho, através de um curso que constituiu habilitação legal para o exercício da Medicina do Trabalho até ao início deste século. A sua criação está intimamente ligada aos serviços médicos do trabalho, inicialmente no âmbito das disposições técnico-normativas e jurídicas de 1962 sobre a prevenção da silicose, nas minas, nos estabelecimentos industriais e em outros locais de trabalho em que existia o risco dessa doença profissional.

Em 1966 foi criada a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, transitando o referido Curso de Medicina do Trabalho para essa instituição. O diploma legal regulamentar cria então a “cadeira de Higiene e Medicina do Trabalho”, subdividida em cinco disciplinas: Higiene do Trabalho; Fisiologia do Trabalho e Ergonomia; Patologia e Clínica do Trabalho; Organização dos Serviços Médicos do Trabalho e Legislação do Trabalho.

Em 1972  é criada a Escola Nacional de Saúde Pública, inicialmente na dependência do Instituto Nacional de Saúde (INSA) e, a partir de 1976, de forma autónoma, ano em que deixou de constituir o sector de ensino do INSA (já passaram 50 anos).

A partir de 1989, são criados dois novos Cursos de Medicina do Trabalho, o primeiro dos quais na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e o segundo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Naquele mesmo ano, o então novo curso da Universidade de Coimbra “... é considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho ...”, deixando a Escola Nacional de Saúde Pública de deter o monopólio da formação de médicos do trabalho em Portugal. Só em 1991 o Curso de Medicina do Trabalho da Universidade do Porto tem o mesmo reconhecimento.

Apesar da especialidade de Medicina do Trabalho ter sido criada em 1979 (Ordem dos Médicos) é só na alvorada do actual século que se passa a atribuir-lhe importância como condição de exercício que, de resto, hoje é consignada no actual enquadramento jurídico-normativo no programa de formação em Medicina do Trabalho, inicialmente como primeiros dois anos da formação e hoje como formação teórica daquele plano. 

Porque terão decorrido mais de vinte anos de espera para serem operadas tais transformações? Na resposta a esta questão poderá estar, pelo menos parcialmente, a compreensão do que actualmente se passa.

Apesar dessas grandes transformações não se conhece um debate na nossa sociedade, nem tão pouco a nível profissional, que discuta a utilidade dessa formação para o exercício da Medicina do Trabalho, interessantemente perante a insistência da Academia nessa necessidade. Porquê? para quando? com quem? e, sobretudo, para quê? 

Quem espera sempre alcança” diz-se ... e esse debate por certo será feito. Interessa no entanto dizer que quanto mais tarde for feito mais instabilidade e até mal-entendidos surgirão e mais tumultuoso será o percurso que objective aquilo que se pretende com a Medicina do Trabalho: a prevenção dos riscos profissionais, com especial enfoque na prevenção médica, a decisão sobre a aptidão para o trabalho e a manutenção da capacidade de trabalho e a promoção da saúde de quem trabalha, numa perspectiva de intervenção multidisciplinar e centrada na actividade de trabalho e nas condições em que é exercida.

A formação em Medicina do Trabalho, única (no passado) ou entre outras acções formativas (no presente), parece ser indiscutível na sociedade portuguesa (como de resto na maior parte dos países europeus). 

As questões que se colocarão poderão ser uma melhor articulação entre o exercício profissional e o estudo, investigação e ensino em Medicina do Trabalho? 

ou no contexto actual do exercício da Medicina do Trabalho não se considera isso necessário?

Será satisfatório o exercício muito "escorado" no cumprimento "administrativo" do que é inspeccionável? 

Convirá, ou não, a tal propósito afirmar que o cumprimento da lei é um meio para atingir os objectivos da Medicina do Trabalho e não um fim em si mesmo?

O que será mais determinante para a promoção e protecção da saúde de quem trabalha? O conhecimento aprofundado das relações trabalho/saúde(doença) previstos na lei ou o cumprimento de determinações documentais, muitas vezes sem qualquer "conteúdo", igualmente previstos? 

Do que estamos então à espera para fazer esse debate?


Nota: Adaptado do texto publicado, inicialmente, no blog Safemed.

 

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