Antonio Sousa-Uva
Durante cerca de quarenta anos um grupo de
profissionais de Medicina do Trabalho de início e, depois, da área mais vasta
da Saúde Ocupacional (ou Saúde e Segurança do Trabalho) que a integra, têm tentado,
reiteradamente, que não se referia “Medicina do Trabalho” como sinónimo de “Medicina
no Trabalho”. A argumentação centra-se no facto do objecto de estudo e de
intervenção ser a influência negativa que o trabalho pode ter nas pessoas a
trabalhar e não tanto no estado de saúde(doença) dos trabalhadores, independentemente
do trabalho que realizam.
Ainda nos dias de hoje não é raro ouvir
referências à Medicina no Trabalho nas empresas (e outras organizações), nos media,
na internet e até, pasme-se, em abordagens técnicas dessa área de
conhecimentos, independentemente do meio usado.
Claro que, quase sempre, essa referência é feita
não valorizando a subtileza dessa diferença. O que alguns de nós não prevíamos era
que pudéssemos chegar a situações (muito) frequentes dessa prática se tornar amiudadamente
repetida. Repare-se no entanto que aquelas contrações advêm da preposição “de”
e “em” que são bem diversas uma da outra.
Existirão, por certo, muitas explicações
possíveis para a utilização indiscriminada dessas designações, como por
exemplo:
Pouca importância atribuída à língua Portuguesa!
Pouca importância atribuída, pela sociedade em
geral e até por empregadores e empregados, a essa área médica!
Exercício ilegal (algum) dessa prática ou até más
práticas (algumas) dessa especialidade médica!
Imposição legal de organização de serviços, também
de Medicina do Trabalho!
Utilização desses recursos médicos para “selecção”
de trabalhadores e/ou controlo de absentismo!
Qualquer que seja(m) a(s) explicação(ões) para a “perpetuação”
dessas denominações como sinónimos, mais recentemente surgiram ainda mais duas
outras designações: “Medicina de Saúde Ocupacional” e o inglesismo “Medicina
Ocupacional”.
Tal “floresta” de designações não ajuda muito a
uma abordagem clarividente da designação correcta desta especialidade médica. Repare-se,
no entanto que em outros países da Europa do Sul tais designações (Medicina del
Lavoro em Itália, Medicina del Trabajo em Espanha ou Médecine du Travail em
França) não sofrem dessa mesma falta de clarividência.
Não será isso suficiente para, de forma definitiva,
denominar a especialidade médica que se dedica à prevenção médica dos riscos
profissionais, à promoção da saúde no trabalho e à manutenção da capacidade de
trabalho como Medicina do Trabalho? Acha-se que é mais
do que suficiente!
Nota: Publicado, inicialmente, em Healthnews.