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terça-feira, 21 de junho de 2022

Ambiente saudável e seguro ou trabalhador saudável e seguro?

                                                                                        Antonio Sousa-Uva

 

Ontem, 10 de junho de 2022 a Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, adoptou uma resolução que acrescenta um ambiente de trabalho saudável e seguro aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Desta forma,  de acordo com essa resolução, todos os Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) comprometem-se a respeitar a Saúde Ocupacional, independentemente da ratificação de Convenções.

 

Ficam, portanto, a ser cinco esses Princípios e Direitos:

 

1.   Eliminação de qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório;

2.   Abolição do trabalho infantil;

3.   Liberdade de associação e direito à negociação colectiva;

4.   Não discriminação em relação ao trabalho e agora

5.   Um trabalho saudável e seguro.

 

Dito de outra forma, a Saúde Ocupacional (ou Saúde e Segurança do Trabalho) passa a ser parte integrante do trabalho humano, independentemente do desenvolvimento económico dos Estados e da ratificação de Convenções.

 

Já era um Direito, mas mais vale tarde que nunca!


Nota: Publicado, inicialmente, em Healthnews.

quarta-feira, 1 de junho de 2022

A prevenção dos riscos profissionais não se esgota na prevenção dos acidentes de trabalho!

 Antonio Sousa-Uva

 


A Saúde Ocupacional (ou Saúde e Segurança do Trabalho) dedica-se ao estudo e à investigação de diversos aspectos das interdependências entre o trabalho e a saúde (ou a doença) em diferentes perspectivas, entre as quais se destaca a prevenção dos riscos profissionais. Tais riscos relacionam-se com a actividade de trabalho e com as suas condições (condições ou condicionantes de trabalho) e não se esgotam na prevenção dos acidentes de trabalho.

 

As situações de trabalho em que a actividade se exerce podem conter inúmeros factores que podem determinar a maior ou a menor probabilidade de provocar doença ou acidente, com maior ou menor gravidade desses danos: os factores de risco de natureza profissional.

 

O risco, entendido como uma determinada probabilidade da ocorrência de algo (em Saúde Ocupacional, por exemplo, de uma doença profissional) pressupõe, portanto e obviamente, a existência da exposição do trabalhador, que não se esgota no contacto físico, mais notório nos acidentes de trabalho. Efectivamente,  nas doenças profissionais o contacto pode ser variado em função de diversos aspectos, de que se destaca a natureza intrínseca desses factores de risco.

 

A perspectiva do risco integrando a dimensão gravidade da consequência negativa para a saúde, também actualmente por alguns utilizada, acrescenta mais complexidade, já que a gravidade se associa tanto à mais elevada probabilidade de ocorrência de uma determinada consequência da exposição, como, ainda, à natureza das (potenciais) consequências negativas para a saúde que, muitas vezes, são mesmo interdependentes entre si.

 

Mais complexo ainda é o papel que os factores de risco de natureza profissional podem desempenhar como cofactor etiológico de uma matriz de outros factores não profissionais ou como factor agravante da história natural de uma qualquer doença.


Contudo entre nós, nos últimos vinte cinco a trinta anos, os aspectos referentes à prevenção dos riscos profissionais têm-se confinado, quase exclusivamente, a uma determinada perspectiva, mais relacionada com a prevenção dos acidentes de trabalho. A prevenção das doenças profissionais, e de outras doenças “ligadas” ao trabalho, praticamente tem-se esgotado na sua evocação. Um bom exemplo dessa realidade é a circunstância de, nesse período, as campanhas Europeias de Saúde (e Segurança) se repetirem, tematicamente, como sucede com a prevenção das lesões musculoesqueléticas ligadas ao trabalho que, nesse período, já vão na sua terceira escolha como tema de campanha, a última das quais ainda a decorrer (2021-2022).


De facto, a morbilidade e a mortalidade por essas doenças é muito maior que a dos acidentes e é cada vez mais imperioso que se corrija muitos (senão mesmo demasiados) erros do passado. A prevenção dos riscos profissionais, de facto, não se esgota na prevenção dos acidentes de trabalho, que tanto se deseja, e onde se tem observado, de facto, algum progresso.


A prevenção das doenças profissionais (e de outras doenças ligadas ao trabalho) tem sido insuficientemente abordada com resultados em que não se observa um equivalente progresso e essa realidade deveria ser suficientemente estimulante para a reflexão que deveria ser feita nos aspectos concretos da prevenção desses riscos profissionais e na consequente urgência de a melhorar. Não é todavia isso que tem sucedido!