Antonio Sousa-Uva
Em Portugal,
no final de 2022, existiam cerca de 12 especialistas em Medicina do Trabalho
por 100.000 habitantes a que corresponderá, grosseiramente, cerca de 24 por
cada 100.000 trabalhadores ativos empregados. Dito de outra forma,
aproximadamente um especialista em Medicina do trabalho para mais de 4.000
trabalhadores (sem contar com os médicos não especialistas autorizados a
exercer nos termos da lei).
Claro que
tal pressuporia que essa disponibilidade corresponderia a todos os
especialistas em Medicina do Trabalho a exercer a sua especialidade em tempo
completo. Acresce ainda a circunstância de cerca de metade desses especialistas
terem mais de 65 anos e de muitos, por certo, poderem ter-se retirado desse
exercício profissional. Se esta realidade, cujos contornos são mais ou menos
conhecidos há mais de vinte anos, ainda não é suficiente para alguma forma de
actuação, então já estarão ultrapassados todos os limites possíveis e
imaginários de poder lidar com o agravamento gradual (e há muito insidioso) da falta
de especialistas em Medicina do Trabalho.
Ora as
disposições técnico-normativas em tal domínio estipulam obrigações aos
empregadores de trabalhadores por conta de outrem, e até a trabalhadores
independentes, que dificilmente serão atingidas (se é que alguma vez o serão)
com a referida realidade concreta portuguesa.
No
passado, parece que tal realidade não terá sido suficientemente valorizada ou
tal interpretação estará errada?
Será
que a realidade sumariamente descrita não é suficiente para fazer alguma coisa,
independentemente do que seja?
Ainda,
independentemente da interpretação dos dados demográficos dos especialistas em
Medicina do Trabalho e das opções possíveis para lidar com a realidade, não
será a situação suficientemente esclarecedora para a emergência que temos entre
mãos?
Quero crer
que já se estará, por certo, a trabalhar em tão crítica situação e que, breve,
breve, emergirão formas de lidar com tão urgente necessidade de “fazer alguma
coisa”. Ou vamos esperar outros 20 anos?
Bibliografia:
- Ordem dos Médicos. Conselho Nacional Executivo. Médicos. Distribuição por especialidade, idade e sexo. Disponível em: https://ordemdosmedicos.pt/wp-content/uploads/2023/01/ESTATISTICAS-por-ESPECIALIDADE_2022.pdf (consultado em 28 de fevereiro de 2023).
NNota: publicado, previamente, em Healthnews.