Antonio Sousa-Uva
Em 2022 e até ao final do primeiro semestre de 2023 foram denunciadas
criminalmente mais de três centenas de ocorrências de violência sobre profissionais
de saúde e abriram-se quase meio milhar de processos por acidente de (ou em) serviço.
Tal conhecimento resulta da implementação de medidas de observação e de
notificação de ocorrências existente há algum tempo que revelam um número bem
superior dessas situações.
A recente (de há poucos
dias) ratificação portuguesa da Convenção n.º 190 sobre a eliminação da
violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em
Genebra, a 21 de junho de 2019 vem reforçar, ainda de forma mais vincada, a
necessidade de incrementar medidas de prevenção e de protecção da saúde dos
profissionais de saúde que se situem muito para além de um observatório (já
existente na Direcção Geral da Saúde) que apenas “descreve” o que vai sucedendo
(o que já não é pouco, diga-se em abono da verdade).
A expressão «violência e
assédio» no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e de
práticas inaceitáveis, ou de ameaças de tais comportamentos e práticas, que
ocorram numa só ocasião ou de maneira repetida e que estão mais relacionadas
com a actividade de trabalho do que com as condições em que essa actividade se
exerce. São, por isso, um “híbrido” de factores (profissionais) de risco
psicossociais e de factores relacionados com a actividade (que não são, por
isso, sinónimo de factores de risco de patologia musculoesquelética como muitas
vezes se vê referido).
A supracitada ratificação
reforça, portanto, os aspectos da violência e do assédio, e os riscos
psicossociais associados, na gestão da saúde (e da segurança) do trabalho e a
necessidade de promover a consulta dos trabalhadores e dos seus representantes
na definição de políticas sobre a violência e o assédio do local de trabalho.
Tal situa-se, portanto, bem para além da simples (mas indispensável) “observação”
do fenómeno e da disponibilização aos trabalhadores, e a outras pessoas
interessadas, de informação e formação sobre esses riscos.
Desde logo, necessita de
recursos, não exclusivamente, organizacionais, competentes e adequados à
realidade concreta identificada por notificação de casos e observação
sistemática que determinem se não a sua erradicação, pelo menos a sua redução o
mais pronunciada que as respectivas políticas (também de cada organização)
possam determinar.