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sábado, 1 de março de 2025

Dia Mundial de combate às LMELT


 Antonio Sousa-Uva


Pelo menos no Brasil, celebra-se no dia 28 de fevereiro, o dia de combate às LMELT (Lesões Musculoesqueléticas Ligadas ao Trabalho), denominadas lá (LER - Lesões por Esforços Repetidos, do inglês RSI; DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho, julgo numa tradução direta também do inglês). Em Portugal essa comemoração passa quase despercebida, mas dado que cerca de um quinto a um quarto dos meus leitores são brasileiros resolvi escrever mais esta "migalha".


Talvez seja bom recordar, aqui em Portugal, a coincidência da atenção que lhes foi prestada com a utilização de periféricos das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) e com as linhas de produção com cadências impostas, essencialmente em indústrias da área da montagem de automóveis. Recordo, no final do quarto quartel do século passado uma peça jornalística sobre essa indústria na Península de Setúbal, na área da Grande Lisboa, em que eram referidas como "mãos de fado", a propósito de vários casos de síndrome do túnel do Carpo e algumas outras "ites" de ligamentos e tendões.


Muito tempo passou, desde essa data, e muito mudou. Hoje e há já algum tempo, tristemente, são a grande maioria das doenças profissionais reconhecidas com direito a pensão e destronaram as diversas doenças respiratórias profissionais onde se destacava, nos anos de 1960, a silicose.


Bastaria essa realidade para se aproveitar toda e qualquer iniciativa que dê maior visibilidade a essas doenças e lesões e, dessa forma contribua para a sua prevenção. Este dia preenche esses requisitos e, consequentemente, associo-me a essa "ambição" que interpreto naquela comemoração. Não pela falsa dicotomia "white collars"/"blue collars" mas por, pelo menos no campo teórico, serem totalmente evitáveis e, apesar disso, já ocorrerem há séculos nos escribas (e outros trabalhadores) como foi descrito clinicamente, de forma cruelmente atual, por Ramazzini.


sábado, 1 de fevereiro de 2025

O trabalho muda, mas em SST parece estar tudo na mesma!

 


Antonio Sousa-Uva

Este novo milénio foi muito marcado pela globalização, que transformou, por exemplo, a "geografia" dos setores de atividade económica. A nossa realidade não foge a essa configuração e tem-se caraterizado pela acentuada terciarização da Economia que, associada a uma simultânea transformação da forma como o trabalho é realizado, tem criado uma verdadeira "tempestade" nas relações entre o trabalho e a saúde (ou a sua falta). 


De facto, o mundo do trabalho, nos últimos tempos, tem sofrido uma profunda transformação que não se esgota na introdução das tecnologias de informação e comunicação. A automação e a robotização, a inteligência artificial ou as novas formas do seu exercício e da sua organização, como é o exemplo do teletrabalho, vão colocando inúmeros desafios e colocando em causa os anteriores modelos, bem ilustrado, por exemplo, também pela "uberização". As relações trabalho/descanso/ócio também parecem já não ter on/off.


Desde logo, consequência disso, o foco dessas novas interações e interdependências parece estar a situar-se nas doenças relacionadas (e agravadas) pelo trabalho, em vez das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho, que, por exemplo, parecem ter cerca de nove vezes mais responsabilidade na sua mortalidade. Também se observa uma "revolução" nos fatores de risco de natureza profissional, onde adquirem um protagonismo crescente os fatores de risco de natureza psicossocial (também lhe chamarão perigos?), incluindo os organizacionais, quase sempre ofuscados, e, por exemplo, outros mais ligados à atividade de trabalho do que às suas condições (os relacionados com a atividade ou "ergonómicos").


Parecem pois conviver muitos novos riscos profissionais, relacionados com aqueles factores, com modelos de organização de serviços da sua avaliação e gestão "desatualizados" e, pior ainda, dotados de recursos com conhecimentos (e competências) algo "desfocados" dessa nova realidade e, consequentemente, ainda mais inoperantes na sua missão.


Será que quem se dedica à avaliação (em sentido lato) e gestão dos riscos profissionais ainda não se confrontou com essa nova (já quase velha) realidade?

O modelo baseado na prevenção, essencialmente, de fatores de risco físicos e químicos ainda estará adequado?

As atuais políticas públicas de prevenção serão as mais adequadas para a atual realidade do mundo do trabalho?

A prevenção das doenças relacionadas (e agravadas) pelo trabalho estará a ser feita no atual modelo de prestação de cuidados de SST?

Estará o actual edifício jurídico e normativo adequado a essa nova realidade? 

Será que a saúde (e a segurança) do trabalhador vai continuar a não ser prioritária em relação à SST mais centrada no trabalho que no trabalhador?


Estas, e muitas outras, potenciais questões deveriam nortear a reflexão sobre novas formas de organização da prestação de cuidados de SST, mais consentâneas com a nova realidade do mundo do trabalho, se se pretender, de facto, a proteção da saúde (e da segurança) de quem trabalha. 


É que, não se duvide, é essa proteção que constitui a única finalidade da Saúde (e Segurança) Ocupacional(ais) já que a Promoção da Saúde no Trabalho foi, aparentemente, confundida, num passado recente e pelo menos nalguns textos, com a promoção da SST. Uma espécie de "estrada da Beira ou beira da estrada" ...